TJBA - 8008750-49.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:14
Juntada de acesso aos autos
-
26/11/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 20:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
18/11/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8008750-49.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Jose Dias Da Silva Advogado: Antonio Michel Menezes Silva (OAB:BA48628) Reu: Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8008750-49.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE DIAS DA SILVA Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS D E S P A C H O Vistos, etc.
A fim de analisar o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, mister que a parte autora faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e extratos de cartões de crédito dos últimos 06 (seis) meses ou recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ressalto que para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, a procuração deverá conter expressamente o poder previsto na parte final do art. 105 do CPC.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (BA), 3 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
03/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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