TJBA - 0502952-94.2018.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0502952-94.2018.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Patricia Mascarenhas Mendes Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185) Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Requerente: Wilson Carlos Mendes Muricy Advogado: Aline Cristiane Borges De Menezes (OAB:BA31185) Advogado: Eloi Correia Da Silva Junior (OAB:BA25497) Requerido: Municipio De Senhor Do Bonfim Perito: Gustavo Braga Silvestre Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0502952-94.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: PATRICIA MASCARENHAS MENDES e outros Advogado(s): ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES (OAB:BA31185), ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA25497) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução ajuizada pela(s) exequente(s) em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, em que pretende o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos.
O último valor apresentado pelo Exequente é de R$ 38.315,77 (trinta e oito mil trezentos e quinze reais e setenta e sete centavos), conforme petição de ID. 222574964.
O Município de Senhor do Bonfim-BA, por seu turno, na impugnação de ID. 267487557, datada de 17/10/2022, confessa como devido o valor de R$ 17.691,64 (dezessete mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), já incluso os honorários.
Em despacho proferido em ID. n. 391933351, nomeou-se a perita a Sra.
LUZINEIDE GOMES DE MORAIS, a qual devidamente intimada, quedou-se inerte. (ID. n. 396927796) Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Tendo em vista que a perita LUZINEIDE GOMES DE MORAIS devidamente intimada, quedou-se inerte, DESTITUO-A do encargo para o qual havia sido nomeada.
INTIME-SE a perita para ciência de sua destituição.
Ademais, NOMEIO como perito do juízo, o Sr.
GUSTAVO BRAGA SILVESTRE, CPF: *45.***.*82-01, CRC/MG: 094048/O-6, e-mail: [email protected], cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para realização de perícia contável acerca dos valores do cumprimento de sentença nestes autos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias e responder, além dos quesitos apresentados pelas partes, aos seguintes quesitos (art. 456 do CPC): 01) o valor apresentada em petição ID. n. 222574964 pela parte exequente é equivalente ao exato cumprimento da obrigação reconhecida na sentença e acórdão? 02) o valor informado pela parte Ré em petição de ID. 267487557 equivale ao cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença/acórdão? 03) acaso seja negativo o item anterior, qual o valor correto/atualizado da dívida? Arbitro seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais) nos termos da Resolução 17 de 14 de agosto de 2019, anexo I, a pago pelo TJBA.
Intime-se o expert para tomar ciência da presente nomeação, devendo, em caso de aceitação do encargo, firmar a declaração de aceitação dos Termos do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, informando de que a aprovação do pagamento depende do atendimento a todos os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e na Resolução 17/2019.
Ficará advertido o(a) senhor(a) perito(a) que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC), bem como acerca dos motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o perito por impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, incisos, do CPC).
Cientifique-se, desde já, que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do(a) perito(a) (art. 4º, § 5º da Resolução nº 541).
Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se ao E.
TJBA para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC).
Intimem-se.
Sirva-se o presente despacho como mandado/ofício.
Com o cumprimento integral do despacho em epígrafe, voltem os autos à conclusão.
Cumpra-se todos os termos do presente despacho, evitando-se tramitação desnecessária.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 16 de janeiro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2022 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/09/2022 08:13
Expedição de intimação.
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15/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 17:30
Expedição de intimação.
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14/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/08/2022 17:18
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:18
Expedição de intimação.
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08/08/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:33
Decorrido prazo de ELOI CORREIA DA SILVA JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:33
Decorrido prazo de ALINE CRISTIANE BORGES DE MENEZES em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 08:09
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 08:09
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 12:48
Expedição de intimação.
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01/07/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 12:24
Expedição de intimação.
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01/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:00
Expedição de intimação.
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29/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2022 04:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 03:07
Decorrido prazo de WILSON CARLOS MENDES MURICY em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA MASCARENHAS MENDES em 26/01/2022 23:59.
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16/12/2021 11:58
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 11:58
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 10:57
Expedição de intimação.
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14/12/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 10:54
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 21:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2021.
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07/07/2021 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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22/06/2021 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/06/2021 12:29
Expedição de ato ordinatório.
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22/06/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 12:26
Expedição de ato ordinatório.
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22/06/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/06/2021 00:00
Petição
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15/05/2021 00:00
Publicação
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26/04/2021 00:00
Petição
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12/11/2020 00:00
Publicação
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04/11/2020 00:00
Procedência
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30/04/2020 00:00
Petição
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06/12/2019 00:00
Petição
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01/12/2019 00:00
Publicação
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01/12/2019 00:00
Publicação
-
21/11/2019 00:00
Petição
-
02/11/2019 00:00
Publicação
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10/10/2019 00:00
Petição
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18/09/2019 00:00
Expedição de documento
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19/04/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Mero expediente
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04/04/2019 00:00
Expedição de documento
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24/01/2019 00:00
Publicação
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08/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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