TJBA - 8051973-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:25
Baixa Definitiva
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23/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:37
Comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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29/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
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19/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8051973-68.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Izabel Maria Brito De Oliveira Dos Santos Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802) Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8051973-68.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: IZABEL MARIA BRITO DE OLIVEIRA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 392426026, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 11.634,71 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
04/10/2024 17:11
Expedição de ofício.
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03/10/2024 14:07
Expedição de sentença.
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03/10/2024 14:07
Expedição de RPV.
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13/09/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:58
Expedição de sentença.
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13/08/2024 17:18
Expedição de despacho.
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13/08/2024 17:18
Homologado o pedido
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01/08/2024 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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21/06/2024 19:57
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:37
Expedição de despacho.
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04/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:26
Decorrido prazo de IZABEL MARIA BRITO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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24/01/2024 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/03/2023 23:59.
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29/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
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05/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 13:39
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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03/06/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:43
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
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12/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 16:34
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/08/2022 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 14:20
Publicado Sentença em 20/07/2022.
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29/07/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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19/07/2022 07:09
Expedição de sentença.
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19/07/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 19:18
Expedição de citação.
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18/07/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2022 19:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 02:49
Decorrido prazo de IZABEL MARIA BRITO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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02/05/2022 04:41
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 16:57
Expedição de citação.
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27/04/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2022 16:40
Conclusos para decisão
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26/04/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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