TJBA - 8001007-61.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MELO SANTOS JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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20/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 01/11/2024 23:59.
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19/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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29/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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29/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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29/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 12/10/2024 06:00.
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19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MELO SANTOS JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/10/2024 10:47.
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14/10/2024 03:42
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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14/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001007-61.2024.8.05.0218 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800) Reu: Douglas Da Silva Tanajura Advogado: Carlos Alberto Melo Santos Junior (OAB:BA64058) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001007-61.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA registrado(a) civilmente como ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB:BA36800) REU: DOUGLAS DA SILVA TANAJURA Advogado(s): CARLOS ALBERTO MELO SANTOS JUNIOR (OAB:BA64058) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de DOUGLAS DA SILVA TANAJURA, todos qualificados.
Decisão, ID 452262896, defere a liminar.
O réu peticiona, ID 465695410, informa que realizou a quitação integral do bem por meio de depósito judicial.
Requer a expedição do contramandado de busca e apreensão e a restituição do livre de quaisquer ônus, visto que houve o pagamento integral da dívida acrescido de 2,5% referente aos honorários advocatícios, conforme determinado.
Junta comprovante de pagamento no valor de R$ 5.984,31 (ID 465695415); Guia de depósito judicial (ID 465695415). É o breve resumo.
Decido.
Considerando o comprovante de pagamento juntado ao Id. 5.984,31, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, 25/09/2024, deve ser promovida a restituição do bem, conforme determinado na decisão de Id. 452262896, item A.
Assim, expeça-se contramandado de busca e apreensão dos veículos, intimando-se o requerente para restituir o bem objeto da lide ao requerido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais até o limite de R$ 10.000,00 (dez) mil reais.
Ademais, intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
P.R.I.
Confiro a presente decisão força de mandado/carta/ofício.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
09/10/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 08:52
Expedição de intimação.
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08/10/2024 08:47
Expedição de intimação.
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04/10/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 09:38
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/08/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 15:51
Expedição de ofício.
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09/08/2024 15:47
Expedição de citação.
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09/08/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 17:50
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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27/07/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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25/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:36
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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