TJBA - 8037602-34.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 07:33
Baixa Definitiva
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25/10/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 07:32
Juntada de Ofício
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22/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ADILTON PAULO DOS REIS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:22
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8037602-34.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Adilton Paulo Dos Reis Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031-A) Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623-A) Agravado: Uniao Nacional Dos Servidores Publicos Do Brasil Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798-A) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037602-34.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ADILTON PAULO DOS REIS Advogado(s): NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA, FELIPE MACHADO CARNEIRO DE BARROS AGRAVADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado(s):DANIEL GERBER, JOANA GONCALVES VARGAS ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DA VARA DE CONSUMO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA VARA CÍVEL.
DISCUSSÃO QUANTO À COBRANÇA INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONSUMERISTA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento contra decisão da vara de relações de consumo que declara a incompetência para processar e julgar o feito, determinando a redistribuição a uma das varas cíveis da capital.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em averiguar se há relação de consumo no caso em apreciação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É incompetente a vara de relações de consumo para processar e julgar demanda que se restringe à alegada cobrança indevida de contribuição associativa, envolvendo relação de natureza cível entre associado e entidade associativa, na condição de potencial filiado, sem discussão quanto à prestação de algum serviço específico.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “Deve ser reconhecida a competência da vara cível para processar e julgar demanda em que se discuta, tão somente, desconto indevido de contribuição associativa, envolvendo relação jurídica entre associado e entidade associativa”.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8037602-34.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante ADILTON PAULO DOS REIS e como agravada UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JR18 -
28/09/2024 07:38
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 23:38
Conhecido o recurso de ADILTON PAULO DOS REIS - CPF: *59.***.*40-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/09/2024 23:33
Conhecido o recurso de ADILTON PAULO DOS REIS - CPF: *59.***.*40-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
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26/08/2024 15:52
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/08/2024 16:03
Solicitado dia de julgamento
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19/07/2024 13:39
Conclusos #Não preenchido#
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19/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 09/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:07
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 10:37
Juntada de Ofício
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11/06/2024 15:39
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 14:50
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:05
Inclusão do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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