TJBA - 0006899-78.2008.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Criminal - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:01
Baixa Definitiva
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15/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:36
Juntada de informação
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06/12/2024 11:12
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 17:52
Decorrido prazo de NOEME RIBEIRO SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2024 02:31
Publicado Ata da Audiência em 21/11/2024.
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21/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 18:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/11/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:06
Expedição de ata da audiência.
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18/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:47
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2024 07:47
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 24/10/2024 09:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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13/10/2024 14:32
Juntada de informação
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11/10/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS DECISÃO 0006899-78.2008.8.05.0079 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Eunapolis Vitima: Sebastião Teodoro Da Silva Reu: Noeme Ribeiro Souza Advogado: Janaina Silva Panhossi (OAB:BA38136) Advogado: Camila De Oliveira Santana (OAB:BA56479) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Ana Cristina Borges De Jesus Testemunha: Jurandir Moreira Da Silva Testemunha: Maria Edna Cruz Santos Vitima: Guiomar Freire Dos Santos Decisão: PROCESSO: 0006899-78.2008.8.05.0079 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: NOEME RIBEIRO SOUZA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, revogo o despacho de Id. 440237035.
Por sua vez, redesigno audiência por videoconferência para o dia 24/10/2024 às 09 h por meio do aplicativo LIFESIZE.
Os participantes deverão acessar a sala virtual trinta minutos antes do ato pelo link que será remetido ao email ou outro endereço eletrônico informado a este juízo com pelo menos 24 horas de antecedência.
Intimem-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, vítima(s), testemunha(s), e o(s) réu(s) pelo portal, DJE, aplicativo de mensagem, email, videoconferência ou qualquer outro meio necessário, devendo a parte que se sentir prejudicada pela ausência de lapso temporal hábil entre a intimação e a realização do ato declinar imediatamente tal fato.
As testemunhas de defesa somente deverão ser intimadas se assim requerido na defesa escrita (art. 396-A, CPP).
As vítimas e testemunhas, policiais ou não, deverão ser ouvidas presencialmente na SEDE deste juízo.
Requisitem-se as testemunhas policiais (militares e/ou civis) e demais servidores públicos por intermédio de seu superior hierárquico.
Requisitem-se os laudos periciais (armas, drogas, etc), se for o caso.
Em sendo ainda o caso de não constar dos autos, certifique-se se o(s) réu(s) já foi(ram) condenado(s) por sentença transitada em julgado, informando neste caso a data do trânsito em julgado, infração penal, pena e data do fato para fins de reincidência ou maus antecedentes.
Em caso de expedição de comunicação externa, a cópia da presente servirá como ofício/mandado.
Regramentos – audiência por videoconferência: Partes: 1º) Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e advogados poderão participar dos atos realizados por videoconferência seguindo as mesmas indumentárias e formalidades dos atos presenciais, ficando proibidas de participarem se se apresentarem em locais incompatíveis ou inapropriados com a seriedade do ato, ou que causem desprestígio e/ou desrespeito ao Poder Judiciário e demais atores processuais. 2º) Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e advogados que desejarem participar do ato por videoconferência deverão realizar prévio contato com o cartório deste juízo ([email protected]) para obterem informações e o link necessário para participação do ato, com antecedência mínima de 24 horas. 3º) O(s) réu(s), querelante(s) e/ou querelado(s) deverão participar do ato de forma presencial, neste juízo ou em sala passiva na Comarca de residência, com solicitação prévia da defesa com 30 dias de antecedência, para disponibilização de sala passiva no juízo deprecado. 4º) As partes não poderão efetuar gravação, registro e divulgação das audiências realizadas por videoconferência sem autorização judicial, conforme previsão da Resolução CNJ nº 329/2020, sob pena de responsabilidade.
Vítimas e testemunhas: 1º) As vítimas e testemunhas de acusação/defesa serão identificadas e ouvidas PRESENCIALMENTE neste juízo, ou EXCEPCIONALMENTE em sala passiva na Comarca de residência e/ou atividade funcional, com SOLICITAÇÃO PRÉVIA de 30 dias antes da audiência para reserva de horário e respectiva intimação em sala passiva.
TODAS as vítimas e testemunhas serão ouvidas OBRIGATORIAMENTE em ambiente forense. 2º) Os depoentes não poderão acessar documentos, informações, computadores, aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva, conforme previsão do art. 204 do CPP. 3º) No caso de testemunhas policiais/servidores públicos, o superior hierárquico deve informar no prazo de 30 dias antes da data da audiência sobre a impossibilidade do policial/servidor comparecer neste juízo, para que seja providenciada a sala passiva na comarca de sua residência ou de serviço; Presos: 1º) Os presos serão ouvidos através de equipamentos oficiais instalados na unidade prisional e terão assegurados ambiente livre de intimidação, ameaça ou coação, na área administrativa da Unidade Prisional, sob a supervisão de servidor administrativo, que servirá de testemunha de tais condições; 2º) Os presos deverão participar do ato sem o uso de algemas e terem acesso aos seus defensores a todo momento que solicitarem, e vice versa, por telefone reservado e indevassável, notadamente antes de seus interrogatórios; 3º) Os presos deverão acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento; 4º) A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência poderá ser fiscalizada pelos corregedores, por este juízo, pelo Ministério Público, Defensoria Pública e por representante da OAB/BA.
Eunápolis/BA, 4 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito -
10/10/2024 18:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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08/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:57
Expedição de decisão.
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08/10/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 13:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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03/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:16
Expedição de despacho.
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18/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:32
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 24/10/2024 09:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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14/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 19:45
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
31/08/2023 07:18
Expedição de ato ordinatório.
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31/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:00
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 29/08/2023 09:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS.
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25/08/2023 07:52
Juntada de informação
-
03/08/2023 11:51
Decorrido prazo de NOEME RIBEIRO SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:50
Decorrido prazo de NOEME RIBEIRO SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:41
Mandado devolvido Positivamente
-
28/07/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
28/07/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
28/07/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2023 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
22/07/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 22:08
Juntada de Petição de CIENCIA
-
20/07/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:29
Expedição de ato ordinatório.
-
19/07/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:10
Audiência Instrução - Videoconferência redesignada para 29/08/2023 09:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS.
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29/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:41
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 05/06/2024 10:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS.
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14/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/08/2022 00:00
Liminar
-
24/08/2022 00:00
Audiência Designada
-
24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2022 00:00
Mero expediente
-
26/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/04/2022 00:00
Outras Decisões
-
31/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Mandado
-
25/03/2022 00:00
Mandado
-
21/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
18/02/2022 00:00
Mero expediente
-
18/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
17/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
11/02/2022 00:00
Mero expediente
-
09/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2021 00:00
Reativação
-
09/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2019 00:00
Mero expediente
-
17/09/2019 00:00
Remessa
-
17/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2019 00:00
Petição
-
18/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
08/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
25/10/2018 00:00
Mero expediente
-
25/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2014 00:00
Recebimento
-
18/06/2014 00:00
Mero expediente
-
06/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2012 00:00
Processo recebido por transferência
-
05/09/2012 00:00
Provisório
-
18/08/2011 00:00
Documento
-
22/06/2011 00:00
Recebimento
-
17/06/2011 00:00
Mero expediente
-
16/06/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
15/06/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
13/06/2011 00:00
Réu revel citado por edital
-
07/06/2011 00:00
Conclusão
-
02/05/2011 00:00
Expedição de documento
-
03/02/2011 00:00
Mero expediente
-
12/10/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
08/10/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
05/10/2010 00:00
Mero expediente
-
25/08/2010 00:00
Documento
-
25/08/2010 00:00
Mandado
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22/07/2010 00:00
Mandado
-
16/07/2010 00:00
Mandado
-
16/07/2010 00:00
Expedição de documento
-
16/12/2009 00:00
Oferecimento de denuncia
-
04/12/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
03/12/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
12/11/2009 00:00
Denúncia
-
05/11/2009 00:00
Conclusão
-
04/11/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
28/10/2009 00:00
Recebimento
-
06/02/2009 00:00
Despacho do juiz
-
02/12/2008 00:00
Expedição de documento
-
02/12/2008 00:00
Processo autuado
-
02/12/2008 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2008
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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