TJBA - 8000049-35.2023.8.05.0081
1ª instância - Vara Criminal de Formosa do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição Genérica
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02/04/2025 09:23
Expedição de despacho.
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14/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:17
Juntada de Ofício
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25/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:39
Juntada de Petição de 8000049_35.2023.8.05.0081 Parecer pelo indeferimen
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 8000049-35.2023.8.05.0081 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Luziandro Barreira Xavier Reis Advogado: Laudo Renato Lopes Ascenso (OAB:PI13892) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000049-35.2023.8.05.0081 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUZIANDRO BARREIRA XAVIER REIS Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO (OAB:PI13892) DESPACHO Vistos, etc.
Por derradeiro diga o Ministério Público em 15 dias sobre a decisão de ID 446776072.
P.R.I.C.
TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta -
03/10/2024 13:42
Expedição de despacho.
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01/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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18/06/2024 21:24
Decorrido prazo de LUZIANDRO BARREIRA XAVIER REIS em 06/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:51
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/06/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/06/2024 12:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 11:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:26
Expedição de decisão.
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10/05/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:44
Juntada de Petição de 8000049_35.2023.8.05.0081_MANIFESTAÇÃO APÓS DEFE
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14/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:44
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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08/02/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 10:44
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:42
Expedição de despacho.
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22/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 22:44
Decorrido prazo de LUZIANDRO BARREIRA XAVIER REIS em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:17
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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02/10/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/10/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 13:53
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 09:09
Expedição de decisão.
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20/09/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 10:13
Recebida a denúncia contra LUZIANDRO BARREIRA XAVIER REIS - CPF: *88.***.*24-83 (REU)
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23/02/2023 14:19
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/02/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:33
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:14
Expedição de intimação.
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20/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:09
Outras Decisões
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19/01/2023 14:07
Conclusos para decisão
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19/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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