TJBA - 0013791-19.2003.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0013791-19.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Banco Economico Sa Pap Itaigara Setps Advogado: Rinaldo Luz De Carvalho (OAB:BA3657) Advogado: Marco Antonio Soares Garrido Junior (OAB:BA31867) Advogado: Mauricio Costa Machado (OAB:BA30451) Advogado: Adriana Da Silva Andrade (OAB:BA18683) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0013791-19.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BANCO ECONOMICO SA PAP ITAIGARA SETPS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RINALDO LUZ DE CARVALHO, MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR, MAURICIO COSTA MACHADO, ADRIANA DA SILVA ANDRADE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR alegando contradição no julgado proferido nos autos.
Instado, o Banco Econômico alegou que os embargos não devem ser acolhidos.
FUNDAMENTO E DECIDO: Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que extinguiu o processo em razão da prescrição.
Assiste razão ao embargante.
A sentença deve ser anulada, vez que o processo estava suspenso e já tinha ocorrido a citação o que não configurou a prescrição direta anunciada no julgado combatido.
Assim, acolho os embargos opostos para anular a sentença prolatada nos autos e, consequentemente, determino que o processo permaneça suspenso até o julgamento final dos Embargos à Execução transitar em julgado.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de julho de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Juiz de Direito -
21/05/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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12/05/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 09:59
Comunicação eletrônica
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10/05/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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30/03/2022 14:51
Devolvidos os autos
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23/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/01/2020 00:00
Recebimento
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10/09/2019 00:00
Publicação
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12/08/2019 00:00
Mero expediente
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15/07/2019 00:00
Petição
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01/08/2012 00:00
Recebimento
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17/03/2012 00:00
Publicação
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14/03/2012 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/12/2011 14:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/01/2011 16:59
Protocolo de Petição
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22/11/2010 17:57
Protocolo de Petição
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21/10/2010 10:58
Conclusão
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04/02/2003 09:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2003
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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