TJBA - 8038180-65.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 12:48
Baixa Definitiva
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16/01/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:07
Decorrido prazo de ARLY LIMA DE ALMEIDA MOREIRA em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 01:33
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 09:59
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DECISÃO 8038180-65.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Arly Lima De Almeida Moreira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8038180-65.2022.8.05.0000.4.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ARLY LIMA DE ALMEIDA MOREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que a parte Embargante apresentou previamente o Agravo Interno n.º 8038180-65.2022.8.05.0000.2.AgIntCiv, tendo em seguida oposto os presentes Embargos, sendo que ambos os recursos versam exatamente sobre a mesma questão.
Embora se tratem de petições ligeiramente diferentes, dada a natureza dos expedientes, a verdade é que foram manejados dois recursos com a mesma finalidade, que é atacar a decisão monocrática proferida na lide principal, na parte relativa à forma a ser utilizada para pagamento do valor devido, se mediante precatório ou inclusão em folha de pagamento suplementar.
Em observância aos princípios da unicidade recursal e da economia processual, opto neste momento por NÃO CONHECER destes Embargos, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Saliento, porém, que a questão será resolvida nos autos do Agravo Interno n.º 8038180-65.2022.8.05.0000.2.AgIntCiv.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator -
10/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:42
Incluído em pauta para 21/09/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/08/2023 12:19
Solicitado dia de julgamento
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21/08/2023 17:05
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 17:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1218)
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21/07/2023 15:23
Conclusos #Não preenchido#
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21/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
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15/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ARLY LIMA DE ALMEIDA MOREIRA em 07/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2023 23:59.
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06/06/2023 08:27
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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26/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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25/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:02
Conclusos #Não preenchido#
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18/05/2023 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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