TJBA - 8006439-98.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8006439-98.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Marili Souza Fontes Advogado: Alex Oliveira Sousa (OAB:PR106089) Reu: Banco Master S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006439-98.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: MARILI SOUZA FONTES Advogado(s): ALEX OLIVEIRA SOUSA (OAB:PR106089) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento envolvendo as partes epigrafadas.
A parte autora pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro parcialmente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, devendo a parte autora realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, via BRBJus.
Nesse sentido, determino as seguintes diligências: 01.
Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.1 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
Por tratar-se de relação consumerista, inverto o ônus probatório, com fulcro no art. 6°, inc.
VII, do CDC; 03.
De logo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia.
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
30/09/2024 18:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARILI SOUZA FONTES - CPF: *66.***.*33-15 (AUTOR)
-
30/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8060028-08.2022.8.05.0001
Nanda Azevedo Nascimento
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 11:09
Processo nº 8007067-47.2022.8.05.0274
Eridan da Costa Santos Maia
Advogado: Camila Santos Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2022 15:46
Processo nº 8060028-08.2022.8.05.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Nanda Azevedo Nascimento
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2024 07:57
Processo nº 0335267-49.2017.8.05.0001
Andre Guimaraes Construcoes, Montagens E...
Estado da Bahia
Advogado: Almir Rogerio Souza de Sao Paulo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2017 07:46
Processo nº 8009051-91.2024.8.05.0146
Gleidison Charles da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 17:41