TJBA - 0000586-88.2011.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 00:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000586-88.2011.8.05.0114 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itacaré Exequente: Cosme Nunes Pereira Advogado: Cosme Nunes Pereira (OAB:BA11755) Executado: Aguinaldo Grem Farias Advogado: Gustavo De Oliveira Frank (OAB:BA31310) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACARÉ (BA)/JURISDIÇÃO PLENA End: Rua Joaquim Vieira, sn, Itacaré-Bahia – Fone: (73) 3251-2342 EMAIL: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000586-88.2011.8.05.0114 EXEQUENTE: COSME NUNES PEREIRA EXECUTADO: AGUINALDO GREM FARIAS Advogado(s) do reclamante: COSME NUNES PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO COSME NUNES PEREIRA Itacaré-Bahia, 8 de outubro de 2024 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de quinze (15) dias, sobre a avaliação do imóvel ID. 44499558, bem como para se manifestarem quando aos valores e condições do imóvel urbano, tendo em vista o pedido de alienação da parte Exequente na petição de ID 356628360.
ANTONIO HUDSON SANTANA VASCONCELOS JUNIOR Escrivão/Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado Assinado digitalmente - Lei Federal nº 11.419/2006. -
30/05/2024 19:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA FRANK em 22/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 19:25
Decorrido prazo de COSME NUNES PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 19:48
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:13
Conclusos para decisão
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25/01/2023 22:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/01/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:58
Conclusos para despacho
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27/10/2019 03:12
Devolvidos os autos
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02/04/2016 17:23
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 19:11
Baixa Definitiva
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30/12/2015 19:11
DEFINITIVO
-
12/02/2015 08:10
CONCLUSÃO
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21/08/2012 10:43
CONCLUSÃO
-
24/07/2012 12:22
AUDIÊNCIA
-
18/07/2012 12:21
MERO EXPEDIENTE
-
29/06/2012 11:40
CONCLUSÃO
-
29/06/2012 11:34
DOCUMENTO
-
27/06/2012 11:33
CONCLUSÃO
-
27/06/2012 11:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2012 12:38
MANDADO
-
18/06/2012 12:37
MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2012 08:42
CONCLUSÃO
-
15/06/2012 11:52
CONCLUSÃO
-
15/06/2012 11:45
DOCUMENTO
-
18/05/2012 12:32
MERO EXPEDIENTE
-
27/03/2012 12:41
CONCLUSÃO
-
23/03/2012 11:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/03/2012 10:59
RECEBIMENTO
-
16/03/2012 13:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/12/2011 11:40
PROCEDÊNCIA
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05/12/2011 11:17
RECEBIMENTO
-
26/10/2011 13:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/09/2011 09:34
CONCLUSÃO
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20/09/2011 09:33
DOCUMENTO
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13/09/2011 08:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/08/2011 11:45
MANDADO
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17/08/2011 11:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/08/2011 11:37
MERO EXPEDIENTE
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26/07/2011 11:09
CONCLUSÃO
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14/07/2011 09:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2011
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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