TJBA - 8000267-06.2017.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:00
Juntada de Ofício
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09/10/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000267-06.2017.8.05.0265 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Ubatã Requerente: Maria De Lourdes De Oliveira Da Silva Advogado: Dinava Cardim Barreto (OAB:BA5554) Interessado: Almira Santos Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000267-06.2017.8.05.0265 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DINAVA CARDIM BARRETO INTERESSADO: ALMIRA SANTOS OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Certifique-se a expedição e o cumprimento de mandado dirigido por decisão judicial ao médico psiquiatra.
Em caso positivo, promova-se a juntada e vistas ao MP, por 10 dias.
Em caso negativo, cumpra-se o seguinte: Nomeio como perito(a) o(a) Dr(a) Médico Psiquiatra em atuação no CAPS do município de residência do autor, para proceder ao exame no(a) interditando(a), independentemente de termo de compromisso e informar a este Juízo, em 10 dias, a disponibilidade de dia e horário para a realização do ato e apresentar, em 10 dias após a realização do exame, o laudo, conforme Formulário de Perícia Médica (Anexo I), em poder da Secretaria desta Vara.
Cientifique-se o(a) perito(a), encaminhando-lhe cópia da Inicial e Formulário.
Recebido ofício do CAPS, intime-se a parte autora, informando-lhe, o dia e horário em que deverá apresentar o(a) interditando à perícia no CAPS local.
A parte interessada poderá se valer de Médico assistente.
Nomeio como perito(a) um(a) dos(as) Assistentes Sociais em atuação no CREAS ou CRAS do município de residência do autor, indicado(a) pelo respectiva Secretaria Municipal de Assistência Social, para proceder à avaliação social do caso, perante o(a) interditando(a), o(a) pretenso(a) curador(a) ou em outrem, a seu critério, independentemente de termo de compromisso, com visita à residência dos envolvidos, devendo apresentar a este Juízo, em até 45 dias após a intimação, o laudo, conforme os Formulários de Perícia Social (Anexos II e III), em poder da Secretaria desta Vara.
Oficie-se a referida Secretaria Municipal, a quem cabe cientificar o(a) perito(a), encaminhando-lhe cópia da Inicial e os Formulários.
A parte interessada poderá se valer de Assistente Social assistente.
Juntados os laudos, vistas ao MP, por 10 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 2 de julho de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
08/10/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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03/07/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 23:24
Conclusos para decisão
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09/04/2018 09:29
Juntada de termo
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13/03/2018 19:50
Decorrido prazo de ALMIRA SANTOS OLIVEIRA em 22/01/2018 23:59:59.
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25/01/2018 10:21
Juntada de Ofício
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10/01/2018 10:14
Juntada de Ofício
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30/11/2017 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DA SILVA em 29/11/2017 23:59:59.
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29/11/2017 08:43
Juntada de Termo de audiência
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25/11/2017 00:37
Decorrido prazo de DINAVA CARDIM BARRETO em 24/11/2017 23:59:59.
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23/11/2017 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2017 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2017 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2017 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2017 10:51
Expedição de intimação.
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16/11/2017 10:51
Expedição de citação.
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06/11/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 14:34
Conclusos para despacho
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31/07/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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