TJBA - 0001185-49.2005.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
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21/10/2023 09:56
Decorrido prazo de WILIAM FERREIRA EVANGELISTA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:56
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 20/10/2023 23:59.
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15/10/2023 04:05
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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15/10/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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09/10/2023 12:59
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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09/10/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
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23/07/2023 02:39
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:39
Decorrido prazo de WILIAM FERREIRA EVANGELISTA em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0001185-49.2005.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Maria Gardenia Fernandes De Araujo Falk Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo.
A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III , do CPC.
Sem custas face a gratuidade legal.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 20 de setembro de 2022.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
15/03/2023 19:06
Expedição de petição.
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15/03/2023 19:06
Expedição de petição.
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15/03/2023 19:06
Expedição de petição.
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15/03/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:31
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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26/01/2023 01:47
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 24/10/2022 23:59.
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21/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 20:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/10/2022 23:59.
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14/12/2022 20:03
Decorrido prazo de AMAURI FIGUEIREDO LEAL em 24/10/2022 23:59.
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14/12/2022 20:03
Decorrido prazo de WILIAM FERREIRA EVANGELISTA em 24/10/2022 23:59.
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14/12/2022 20:03
Decorrido prazo de ARAMIS SA DE ANDRADE em 24/10/2022 23:59.
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29/09/2022 03:47
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 18:46
Expedição de intimação.
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20/09/2022 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2022 17:32
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:59
Mandado devolvido Positivamente
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05/08/2022 13:35
Expedição de intimação.
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27/04/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:33
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
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11/12/2021 03:27
Decorrido prazo de WILIAM FERREIRA EVANGELISTA em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 19:26
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 08:40
Conclusos para despacho
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11/06/2021 08:38
Juntada de Certidão
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18/04/2021 03:51
Decorrido prazo de AMAURI FIGUEIREDO LEAL em 31/03/2021 23:59.
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18/04/2021 03:51
Decorrido prazo de ARAMIS SA DE ANDRADE em 31/03/2021 23:59.
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18/04/2021 03:51
Decorrido prazo de GERISNAL PIT ROCHA DE NOVAES em 31/03/2021 23:59.
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18/04/2021 03:51
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/03/2021 23:59.
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25/03/2021 15:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2021 23:59.
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25/03/2021 15:12
Decorrido prazo de MARIA GARDENIA FERNANDES DE ARAUJO FALK em 04/03/2021 23:59.
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10/03/2021 11:22
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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10/03/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2021 17:26
Publicado Despacho em 09/02/2021.
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08/02/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2021 20:57
Decorrido prazo de GERISNAL PIT ROCHA DE NOVAES em 19/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 20:56
Decorrido prazo de ARAMIS SA DE ANDRADE em 19/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 20:56
Decorrido prazo de AMAURI FIGUEIREDO LEAL em 19/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 08:13
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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13/08/2020 13:02
Conclusos para despacho
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13/08/2020 13:00
Juntada de termo
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13/08/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 17:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/07/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 17:18
Conclusos para decisão
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10/05/2019 15:45
Juntada de Certidão
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30/08/2018 13:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2005
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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