TJBA - 8000852-44.2020.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 04:27
Decorrido prazo de GENILDO FRANCISCO OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8000852-44.2020.8.05.0074 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Genildo Francisco Oliveira Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8000852-44.2020.8.05.0074 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: GENILDO FRANCISCO OLIVEIRA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se da análise dos autos que a parte autora não cumpriu devidamente o despacho retro, deixando de emendar a peça preambular, conforme determinado por este Juízo.
Sobre o tema, o CPC assim prescreve: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Note-se que o Requerente foi intimado para sanear o feito, contudo, ao se manifestar, deixou de atender ao comando judicial.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Custas pelo autor, exceto requerimento de gratuidade, que desde já se defere.
PRIC.
DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 13:32
Indeferida a petição inicial
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20/10/2023 08:46
Conclusos para decisão
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18/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 17:34
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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15/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
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14/10/2022 10:37
Decorrido prazo de GENILDO FRANCISCO OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59.
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21/09/2022 13:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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21/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 10:13
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 13:55
Expedição de decisão.
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02/06/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 20:42
Decorrido prazo de GENILDO FRANCISCO OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
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23/10/2020 03:59
Publicado Decisão em 02/09/2020.
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01/09/2020 08:26
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
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01/09/2020 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 09:29
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2020 09:19
Conclusos para decisão
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17/07/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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