TJBA - 8149277-33.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8149277-33.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdemir Pereira Dos Santos Advogado: Quezia Barbosa Dos Santos (OAB:BA68072) Reu: Credigy Solucoes Financeiras Ltda.
Advogado: Arnaldo Dos Reis Filho (OAB:SP220612) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149277-33.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): QUEZIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA68072) REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Advogado(s): ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB:SP220612) SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas.
As partes se compuseram, firmando acordo (ID 454174671) requerendo a sua homologação.
In casu, não há qualquer empecilho a que as partes transacionem sobre direitos disponíveis, patrimoniais, sendo possível a composição, mesmo após sentença de mérito.
Diante do exposto HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, determinando a extinção do processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, “b”, NCPC.
Acordo firmado após haver sentença lançada nos autos, não se aplicando a regra do art. 90 §3° do NCPC.
Custas conforme sentença e/ou acórdão lançado nos autos ou na forma pactuada entre as partes.
ARQUIVE-SE, de imediato, haja vista a dispensa do prazo recursal.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de agosto de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
07/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 01:09
Decorrido prazo de VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:09
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 14:21
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/10/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
01/08/2024 18:02
Homologada a Transação
-
30/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
10/03/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:55
Decorrido prazo de VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:55
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:03
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:09
Decorrido prazo de VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 11:54
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
28/12/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
24/11/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 10:21
Expedição de carta via ar digital.
-
07/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*59-53 (AUTOR).
-
06/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 10:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
02/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000017-67.2024.8.05.0219
Nonato Felix Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Fabricio Goncalves Franca Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2024 09:13
Processo nº 8000561-68.2022.8.05.0108
Joao Crispim Ribeiro
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2022 16:22
Processo nº 8064869-75.2024.8.05.0001
Marta Maria de Oliveira Pinheiro
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 11:59
Processo nº 8080637-75.2023.8.05.0001
George da Conceicao Santana
Alessandro Almeida Cerqueira
Advogado: Rafaela Meneses de Almeida Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2023 13:49
Processo nº 8039579-58.2024.8.05.0001
Fabiano Barcelos Leite
Generali Brasil Seguros S A
Advogado: Antonio Cassimiro da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2024 09:03