TJBA - 8000017-67.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:53
Baixa Definitiva
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16/01/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 11:51
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000017-67.2024.8.05.0219 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Nonato Felix Pereira Advogado: Fabricio Goncalves Franca Carvalho (OAB:BA60850) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000017-67.2024.8.05.0219 Parte Autora: NONATO FELIX PEREIRA Parte Ré: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo na petição carreada ao Id. 434139404 Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios, na forma pactuada.
Considerando que as partes renunciaram à fruição do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 14:45
Expedição de intimação.
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20/09/2024 14:45
Homologada a Transação
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14/06/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/03/2024 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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08/03/2024 20:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 23:10
Decorrido prazo de FABRICIO GONCALVES FRANCA CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 13:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:00
Expedição de intimação.
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30/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:58
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 08:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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19/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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