TJBA - 8000772-08.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000772-08.2017.8.05.0035 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Caculé Autor: Bem Viver Saude Ltda - Me Advogado: Tiago Martiniano Campos Meira (OAB:BA23007) Advogado: Daniela Santos Lamego Martiniano Meira (OAB:BA39495) Reu: Bem Viver Analises Clinicas Ltda. - Me Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364) Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:BA61275) Reu: Laboratorio De Analises Clinicas Darlan Aguiar Ltda - Me Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364) Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:BA61275) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000772-08.2017.8.05.0035.
Trata-se de ação proposta por BEM VIVER SAUDE LTDA - ME contra BEM VIVER ANALISES CLINICAS LTDA. - ME e outros.
Decido.
A parte autora celebrou, por meio de seu patrono, acordo extrajudicial com a parte ré, pedindo a homologação do mesmo.
Consta do citado acordo celebrado o compromisso do(a) autor(a) de dar plena, geral e irrevogável quitação do objeto desta ação ao demandado.
Constato, ainda, que o advogado do parte autora possui poderes para transigir e dar quitação.
Assim, a pretensão das partes integrantes da referida transação encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado no documento id 29532004, e julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, CPC.
Custas iniciais já recolhidas.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários, visto não haver sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
CACULÉ, BA, 26 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000772-08.2017.8.05.0035 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Caculé Autor: Bem Viver Saude Ltda - Me Advogado: Tiago Martiniano Campos Meira (OAB:BA23007) Advogado: Daniela Santos Lamego Martiniano Meira (OAB:BA39495) Reu: Bem Viver Analises Clinicas Ltda. - Me Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364) Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:BA61275) Reu: Laboratorio De Analises Clinicas Darlan Aguiar Ltda - Me Advogado: Willian Lima Goncalves (OAB:BA31364) Advogado: Ruan Luiz Gomes Lisboa (OAB:BA61275) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000772-08.2017.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ AUTOR: BEM VIVER SAUDE LTDA - ME Advogado(s): TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA registrado(a) civilmente como TIAGO MARTINIANO CAMPOS MEIRA (OAB:BA23007), DANIELA SANTOS LAMEGO MARTINIANO MEIRA (OAB:BA39495) REU: BEM VIVER ANALISES CLINICAS LTDA. - ME e outros Advogado(s): WILLIAN LIMA GONCALVES (OAB:BA31364) DESPACHO Considerando a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, o qual atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, relativo aos processos em situação de descumprimento de Meta Nacional, bem como o quanto solicitado pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJ/BA, mediante Ofício Circular nº 28/2022-DPG, determino: 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao “Juízo 100% Digital”, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, do TJ/BA, e neste caso, fornecerem nos autos, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais(Art. 3º, §2º, I).
Salienta-se que a tramitação do processo nesta modalidade proporcionará o julgamento dos processos Meta 02 pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, com vistas ao aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. 2- Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação no prazo acima referido, após duas intimações, implica em aceitação tácita(art. 4º, §2º, Ato Normativo Conjunto, Nº 07/2022), devendo a secretaria assim proceder, com a devida certificação, e as alterações no sistema PJe, caso necessário. 3- Intimem-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
26/09/2024 11:47
Homologada a Transação
-
14/05/2023 07:20
Decorrido prazo de BEM VIVER SAUDE LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
06/05/2023 14:32
Decorrido prazo de BEM VIVER SAUDE LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
06/05/2023 14:31
Decorrido prazo de BEM VIVER SAUDE LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
29/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2023 03:56
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
14/01/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
23/11/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:55
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
21/10/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
06/10/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 03:55
Decorrido prazo de BEM VIVER ANALISES CLINICAS LTDA. - ME em 17/12/2021 23:59.
-
26/01/2022 03:55
Decorrido prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DARLAN AGUIAR LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:01
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
26/11/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2019 03:28
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
11/07/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 03:28
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
11/07/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 14:41
Expedição de intimação.
-
09/07/2019 14:41
Expedição de intimação.
-
19/06/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2019 00:52
Decorrido prazo de LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DARLAN AGUIAR LTDA - ME em 30/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 00:51
Decorrido prazo de BEM VIVER ANALISES CLINICAS LTDA. - ME em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2019 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2019 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2019 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2019 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 02:59
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2019 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2019 09:59
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 09:59
Expedição de citação.
-
22/04/2019 09:59
Expedição de citação.
-
19/04/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 06:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 15:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2017 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8060238-91.2024.8.05.0000
B&Amp;A Participacoes e Incorporacoes LTDA
Condominio Bosque das Mangueiras
Advogado: Nelson Farias Machado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 15:35
Processo nº 8096999-55.2023.8.05.0001
Eduardo Bispo da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Vitor Silva Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 14:44
Processo nº 8021548-83.2020.8.05.0080
Rita de Cassia Albuquerque Vaccarezza
Irleide Rodrigues de Siqueira
Advogado: Adriana Alves Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 10:03
Processo nº 8000766-50.2024.8.05.0198
Mario Costa Cerqueira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 17:28
Processo nº 8039077-61.2020.8.05.0001
Maria Antonia Vieira dos Anjos
Municipio de Salvador
Advogado: Jose das Gracas Carvalho dos Anjos Junio...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2020 14:48