TJBA - 8000236-95.2020.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:22
Juntada de Petição de alegações finais
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:14
Juntada de conclusão
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26/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:49
Expedição de intimação.
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19/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:03
Juntada de conclusão
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16/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/12/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:12
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 16:12
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/12/2024 10:39
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 08:17
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 08:17
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/12/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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01/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000236-95.2020.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Reu: Municipio De Santana Advogado: Fabio Da Silva Torres (OAB:BA16767) Autor: Maria Francisca De Jesus Registrado(a) Civilmente Como Maria Francisca De Jesus Advogado: Mailson Alves Correia (OAB:BA38180) Advogado: Jorge Bruno Lima Carmo (OAB:BA58261) Intimação: DECISÃO
Vistos. 1.
Ante a decisão (ID. 188546697) que abriu prazo e determinou a intimação das partes para manifestar interesse na produção de outras provas e os requerimentos das partes (ID. 449230651 e 450985270), diante das peculiaridades do presente caso e da necessidade da produção de prova testemunhal, com fundamento no art. 357, inciso V, do CPC, determino a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. 2.
Nos termos do art. 357, §4°, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, imediatamente, no prazo comum de 15 (quinze), caso queiram, apresentem rol de testemunhas, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. 3.
Oportunamente, registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6°, do CPC).
A propósito, nos termos do art. 447 do CPC, assinalo que podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas e as suspeitas. 4.
Advirta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos moldes do art. 455 do CPC.
Com isso, a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 5.
Apresentado o rol, determino a INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por meio de ato ordinatório, com realização das intimações necessárias e conforme disponibilidade deste Juízo.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito -
08/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:12
Decorrido prazo de MAILSON ALVES CORREIA em 13/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:22
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
25/06/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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14/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
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23/06/2022 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 21/06/2022 23:59.
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30/05/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2022 05:09
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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05/04/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 07:50
Expedição de intimação.
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01/04/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 12:47
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2022 14:55
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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27/03/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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18/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 23:51
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2020 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 05/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 08:51
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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05/08/2020 08:12
Conclusos para decisão
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04/08/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 12:48
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2020 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2020 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2020 12:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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27/07/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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