TJBA - 8004055-23.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 16:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/07/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/07/2025 22:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:42
Expedição de intimação.
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18/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 07:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 10/03/2025 23:59.
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08/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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21/04/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:43
Expedição de intimação.
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06/12/2024 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 12:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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12/10/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8004055-23.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Jose Gama Dos Santos Ribeiro Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004055-23.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARIA JOSE GAMA DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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25/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
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04/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:15
Expedição de intimação.
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17/06/2024 10:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
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09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2024 13:10
Expedição de intimação.
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25/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:32
Expedição de intimação.
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05/03/2024 12:50
Processo Desarquivado
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23/12/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:34
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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15/08/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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06/06/2023 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 11:16
Baixa Definitiva
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24/05/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 11:16
Expedição de intimação.
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24/05/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 15:57
Expedição de intimação.
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11/04/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:30
Recebidos os autos
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05/04/2023 11:30
Juntada de decisão
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05/04/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 13:10
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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27/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/09/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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21/09/2022 09:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 15:12
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:33
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 08:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2022 09:32
Expedição de intimação.
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23/08/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 16:20
Expedição de intimação.
-
21/08/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2022 16:20
Julgado procedente o pedido
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21/08/2022 09:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE GAMA DOS SANTOS RIBEIRO em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:52
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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03/08/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:08
Expedição de intimação.
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01/08/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 08:42
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 17:37
Expedição de intimação.
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27/07/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2022 10:51
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:48
Expedição de citação.
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26/07/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2022 23:59.
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16/06/2022 10:06
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 12:34
Expedição de citação.
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13/06/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/06/2022 12:29
Expedição de citação.
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13/06/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
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01/06/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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