TJBA - 0000197-21.2012.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 07:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/03/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:04
Expedição de intimação.
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11/03/2025 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:30
Juntada de conclusão
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07/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000197-21.2012.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Reu: Rosimar Oliveira De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000197-21.2012.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB:BA49817), FERNANDA MARTINS GEWEHR (OAB:BA30596), REGINA POLI CASTRO (OAB:BA912-B), HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422), ELIETE SANTANA MATOS (OAB:CE10423) REU: ROSIMAR OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inicialmente cabe informar que esta magistrada iniciou recentemente, especificamente na data de 08/01/2024, o exercício de suas atividades nesta Unidade.
O Código de Processo Civil (CPC) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2.º).
Porém, também estabelece o dever de cooperação das partes.
Desta forma, acredita-se que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que eventual inércia das partes será reputada como desinteresse no prosseguimento do processo e acarretará a extinção sem resolução de mérito (processo de conhecimento) e/ou arquivamento (execução) da demanda.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
08/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:39
Juntada de conclusão
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03/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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01/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ROSIMAR OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
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14/09/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
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07/06/2024 07:55
Juntada de conclusão
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07/06/2024 07:54
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:42
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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27/02/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 07:34
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/10/2023 23:59.
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24/11/2023 21:36
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/10/2023 23:59.
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23/11/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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20/09/2023 04:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 13:03
Conclusos para decisão
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25/07/2019 18:09
Devolvidos os autos
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27/06/2019 11:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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15/01/2019 09:49
CONCLUSÃO
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15/01/2019 09:48
PETIÇÃO
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14/01/2019 07:52
MANDADO
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14/01/2019 07:48
MANDADO
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11/01/2019 12:34
MANDADO
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10/07/2018 08:40
MERO EXPEDIENTE
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14/07/2015 09:19
CONCLUSÃO
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14/07/2015 09:18
PETIÇÃO
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26/08/2014 11:48
CONCLUSÃO
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26/08/2014 11:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/12/2013 10:19
MERO EXPEDIENTE
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23/10/2013 10:30
CONCLUSÃO
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23/10/2013 08:48
MANDADO
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09/05/2013 09:12
MANDADO
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18/12/2012 09:45
MANDADO
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06/06/2012 11:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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