TJBA - 0770948-83.2015.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:44
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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10/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 15:18
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 15:18
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/01/2024 23:59.
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17/01/2024 18:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 19:14
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0770948-83.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Raimundo Cesar Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0770948-83.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR - Prazo: 30 (trinta) dias EXECUTADO: RAIMUNDO CESAR DOS SANTOS - Prazo: 15 (quinze) dias DECISÃO Proceda-se à pesquisa e posterior bloqueio de ativos financeiros de titularidade da executada.
Junte-se o expediente positivo (ou, se for o caso, parcialmente positivo - bloqueio de valor inferior à dívida).
Com a resposta, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a parte devedora ser intimada para fins de eventual oferecimento de impugnação ao bloqueio e/ou oposição de embargos à execução fiscal.
Se, porém, inexitosa a diligência, retornem-me os autos conclusos.
Caso o bloqueio recaia sobre verba comprovadamente impenhorável (art. 833, do CPC) ou sobre quantia irrisória (art. 836, caput, do CPC), autorizo desde já a imediata liberação.
Deverá o credor, no prazo para agravo, juntar atualização do débito ou, se for o caso, comunicar a ocorrência causa de suspensão da exigibilidade ou extinção parcial ou total do crédito tributário exequendo, sob pena de preclusão.
Confiro a cópia do presente ato valor de Carta, Mandado e/ou Ofício para fins de Citação e/ou Intimação.
Exp.
Nec.
Cumpra-se.
SALVADOR, 13 de novembro de 2023 Luciana Viana Barreto Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 20:45
Expedição de decisão.
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13/11/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
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25/09/2023 13:34
Processo Desarquivado
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22/09/2023 17:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
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23/03/2023 08:15
Expedição de decisão.
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23/03/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2023 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/03/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2022 22:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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24/10/2022 15:27
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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23/10/2022 02:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 02:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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01/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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14/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/09/2021 00:00
Petição
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12/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/07/2021 00:00
Publicação
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30/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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30/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2021 00:00
Mero expediente
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23/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2021 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Publicação
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03/07/2019 00:00
Mero expediente
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03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2015 00:00
Mero expediente
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18/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2015
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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