TJBA - 0527862-12.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CRISTIANE KELSCH em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Cristiane Kelsch em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Banco Toyota do Brasil SA em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0527862-12.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Cristiane Kelsch Advogado: Candido Emanoel Viveiros Sa Filho (OAB:BA8708-A) Advogado: Joao Alexandre Vidal De Carvalho (OAB:BA56130-A) Advogado: Mateus Almeida Viveiros Sa (OAB:BA51574-A) Embargante: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214-A) Embargado: Cristiane Kelsch Embargado: Banco Toyota Do Brasil Sa Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0527862-12.2016.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: CRISTIANE KELSCH e outros Advogado(s): CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SA FILHO, JOAO ALEXANDRE VIDAL DE CARVALHO, MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA, MATEUS ALMEIDA VIVEIROS SA EMBARGADO: Cristiane Kelsch e outros Advogado(s):MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
VOTO.
PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TAXAS PACTUADAS EM PERCENTUAL DENTRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL.
ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
PERMISSÃO.
TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL.
TARIFAS ADMINISTRATIVAS.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Inexistindo no Acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material previstos no artigo 1.022 do Novo CPC, não há como se acolher os declaratórios quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual não se prestam. 2. É cediço que o recurso horizontal não serve para reexaminar tema de direito e modificar o mérito da decisão embargada.
Neste sentido, devidamente examinada a questão posta pelo embargante, não subsistindo qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos opostos com a finalidade meramente prequestionadora.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0527862-12.2016.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram, como embargante, CRISTIANE KELSCH, e, como embargado, BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
10/10/2024 11:51
Baixa Definitiva
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10/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:34
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:38
Deliberado em sessão - julgado
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20/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:50
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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19/09/2024 11:14
Solicitado dia de julgamento
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29/08/2024 19:40
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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