TJBA - 8002011-49.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:22
Arquivado Provisoriamente
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19/12/2024 12:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 80544997420238050001
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09/11/2024 01:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:56
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 02/08/2024 23:59.
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30/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
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30/10/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/10/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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30/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002011-49.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria De Fatima Barbosa Silva De Souza Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002011-49.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA SILVA DE SOUZA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que cabe às partes trazerem, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no artigo 320 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, através de seu patrono habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou comprovar o vínculo com o titular do comprovante acostado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; No mesmo prazo assinalado acima, deverá a parte autora emendar a inicial providenciando a juntada de seu número de telefone ou endereço eletrônico, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
26/09/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
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13/07/2024 05:42
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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13/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 10:06
Expedição de intimação.
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10/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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