TJBA - 8000208-46.2015.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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05/04/2025 04:07
Decorrido prazo de CARLOS GOMES SILVA em 02/04/2025 23:59.
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05/04/2025 04:07
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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03/04/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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02/04/2025 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/03/2025 11:34
Expedição de intimação.
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24/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:10
Decorrido prazo de CARLOS GOMES SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000208-46.2015.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Maria Alves De Souza Nascimento Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:BA21604) Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000208-46.2015.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: MARIA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO Advogado(s): EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio do qual a parte exequente busca o cumprimento da obrigação de pagar. 2.
Devidamente intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, o executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente (principal e/ou honorários advocatícios sucumbenciais), conforme se vê no ID n. 157161565. 3.
A parte credora pugnou pela homologação dos cálculos apresentados no ID n. 211723612. 4.
Despacho proferido no ID n. 439239032 determinando a expedição de RPV. 5.
Vieram-me os autos conclusos. 6. É o relatório.
Decido. 7.
Ao analisar a planilha de cálculos juntada pelo(a) exequente, verifico que está em conformidade com os índices de correção monetária e dos juros moratórios estabelecidos pelo STF, no Tema 810 e pelo STJ, no Tema 905.
Portanto, nada obsta a homologação do demonstrativo. 8.
Nesse sentido, medida que se impõe é ordenar a expedição de obrigação de pequeno valor, a ser realizado no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme determina o art. 535, §3°, II, do CPC, conforme já determinado no ID n. 439239032. 9.
Ocorre que, analisando detidamente os autos, verifica-se que não houve o cumprimento do despacho proferido no ID n. 439239032 e, consequentemente, a expedição do ofício requisitório, mas tão somente a intimação da Autarquia Federal para se manifestar acerca da petição anexada pelo(a) exequente. 10.
Sabe-se que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia, com algumas formalidades, em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial.
No caso dos autos, percebe-se que tal requisição ainda não foi expedida para o(a) executado(a). 11.
Ante a concordância da parte executada, bem como, considerando os princípios da boa-fé e cooperação processual inseridos no art. 5º e 6º do CPC, torna-se possível o julgamento desta ação e a homologação dos cálculos apresentados pela parte credora. 12.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID n. 130667551, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, “a” do Código de Processo Civil. 13.
DETERMINO a expedição de ofício requisitório (RPV), a ser pago pelo INSS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição no Órgão devedor, em favor da parte exequente MARIA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO, relativo ao crédito de R$ 49.378,66 (quarenta e nove mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos, mais eventuais acréscimos legais, além do valor de R$ 5.925,43 (cinco mil novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), e acréscimos legais, referente aos honorários sucumbenciais, em favor de MANOEL GOMES SILVA NETO, portador do CPF: *23.***.*71-55, conforme dispõe o art. 535, §3°, II, do CPC. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. 15.
Findas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 16.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/10/2024 17:01
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2024 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 20:12
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 22:53
Expedição de intimação.
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18/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 17:45
Conclusos para despacho
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12/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 00:47
Expedição de intimação.
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05/10/2021 00:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2021 11:37
Expedição de intimação.
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03/10/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 18:05
Conclusos para despacho
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25/08/2021 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2021 05:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2021 23:59.
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21/04/2021 03:10
Decorrido prazo de CARLOS GOMES SILVA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 03:09
Decorrido prazo de CARLOS GOMES SILVA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:55
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:55
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 20/04/2021 23:59.
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29/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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29/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 12:39
Expedição de intimação.
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24/03/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 12:16
Expedição de intimação.
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24/03/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 14:31
Juntada de Ofício
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09/09/2019 13:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 12:06
Conclusos para despacho
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17/01/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2018 18:29
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 31/01/2018 23:59:59.
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13/03/2018 18:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2018 23:59:59.
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03/01/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/12/2017 09:27
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2017 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2017.
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06/12/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2017 14:49
Expedição de intimação.
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04/12/2017 09:11
Julgado procedente o pedido
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10/11/2016 01:35
Conclusos para julgamento
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30/07/2016 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2016 23:59:59.
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26/07/2016 09:20
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2016 13:10
Expedição de intimação.
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04/07/2016 13:07
Juntada de Certidão
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04/07/2016 13:04
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2016 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
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26/04/2016 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2016 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2016 09:03
Expedição de intimação de pauta.
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11/03/2016 09:03
Expedição de intimação de pauta.
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03/03/2016 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2016 13:19
Conclusos para despacho
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04/01/2016 13:19
Juntada de Certidão
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17/09/2015 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2015 23:59:59.
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06/07/2015 13:12
Expedição de citação.
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04/07/2015 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2015 10:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2015 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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