TJBA - 8091796-20.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:03
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 12:45
Expedição de decisão.
-
18/02/2025 14:12
Expedição de ato ordinatório.
-
18/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:55
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8091796-20.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Jorge Luis Da Costa Silva (OAB:RJ230048) Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB:RJ94605) Advogado: Wallace De Almeida Corbo (OAB:RJ186442) Advogado: Felipe Brandao Andre (OAB:RJ163343) Advogado: Fernanda Rocha David (OAB:RJ201982) Advogado: Gabrielle Quelhas Mussauer (OAB:RJ234353) Exequente: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda Advogado: Jorge Luis Da Costa Silva (OAB:RJ230048) Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB:RJ94605) Advogado: Wallace De Almeida Corbo (OAB:RJ186442) Advogado: Felipe Brandao Andre (OAB:RJ163343) Advogado: Fernanda Rocha David (OAB:RJ201982) Advogado: Gabrielle Quelhas Mussauer (OAB:RJ234353) Exequente: Sociedade Empresarial De Estudos Superiores E Tecnologicos Sant'ana Ltda Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB:RJ94605) Advogado: Jorge Luis Da Costa Silva (OAB:RJ230048) Advogado: Wallace De Almeida Corbo (OAB:RJ186442) Advogado: Felipe Brandao Andre (OAB:RJ163343) Advogado: Fernanda Rocha David (OAB:RJ201982) Advogado: Gabrielle Quelhas Mussauer (OAB:RJ234353) Exequente: Devry Educacional Do Brasil S/a Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB:RJ94605) Advogado: Jorge Luis Da Costa Silva (OAB:RJ230048) Advogado: Wallace De Almeida Corbo (OAB:RJ186442) Advogado: Felipe Brandao Andre (OAB:RJ163343) Advogado: Fernanda Rocha David (OAB:RJ201982) Advogado: Gabrielle Quelhas Mussauer (OAB:RJ234353) Exequente: Abep - Academia Baiana De Ensino Pesquisa E Extensao Ltda Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB:RJ94605) Advogado: Jorge Luis Da Costa Silva (OAB:RJ230048) Advogado: Wallace De Almeida Corbo (OAB:RJ186442) Advogado: Felipe Brandao Andre (OAB:RJ163343) Advogado: Fernanda Rocha David (OAB:RJ201982) Advogado: Gabrielle Quelhas Mussauer (OAB:RJ234353) Executado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8091796-20.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e outros (4) Advogado(s): JORGE LUIS DA COSTA SILVA (OAB:RJ230048), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB:RJ94605), FELIPE BRANDAO ANDRE (OAB:RJ163343), WALLACE DE ALMEIDA CORBO (OAB:RJ186442), FERNANDA ROCHA DAVID (OAB:RJ201982), GABRIELLE QUELHAS MUSSAUER (OAB:RJ234353) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO I IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando obter o valor de R$1.597,34 (mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), a título de honorários sucumbenciais (ID 440574085).
O Estado da Bahia, devidamente intimado para se manifestar acerca dos cálculos juntados pela parte autora, expressamente concordou com os referidos valores (ID 449652742). É o relatório.
Decido.
II Considerando que a parte ré não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, leva-se à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
E, por inexistir entraves legais à pretensão requerida, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente (ID 440574086), no que tange a condenação à obrigação de R$1.597,34 (mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), referentes aos honorários sucumbenciais.
Determino a expedição das Requisições de Pequenos Valores (RPV) de acordo com os cálculos supra homologados, devendo o referido valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
III Ante o exposto, expeça-se RPV para o escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ: 07.***.***/0001-24, com conta bancária no SAFRA, agência 0190, conta 005836-4, no valor de R$1.597,34 (mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, devendo o referido valor ser atualizado, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária a ser calculada pelo IPCA-E e acrescida de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, desde a citação, até a data de vigência da EC 113/2021, quando, então, passarão a ser acrescidas tão somente da taxa SELIC, índice único que compreende correção monetária e juros de mora.
Expedido o requisitório, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento, voltando os autos conclusos, após notícia do adimplemento do requisitório, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.535, §3º, II do Código de Processo Civil.
Suspenda-se o processo enquanto a requisição é processada e o pagamento efetivado.
Dá-se a esta decisão, força de mandado de ofício.
Registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
26/09/2024 12:28
Expedição de decisão.
-
26/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:35
Expedição de decisão.
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29/07/2024 08:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 20:00
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 26/06/2024 23:59.
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16/07/2024 20:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE EMPRESARIAL DE ESTUDOS SUPERIORES E TECNOLOGICOS SANT'ANA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 20:00
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
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16/07/2024 20:00
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:53
Expedição de ato ordinatório.
-
07/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
04/06/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:46
Expedição de ato ordinatório.
-
22/05/2024 16:46
Expedição de ato ordinatório.
-
22/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/04/2024 08:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2022 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2022 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2022 12:08
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
-
19/03/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
16/03/2022 13:55
Juntada de decisão
-
08/03/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 16:36
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:31
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 09/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE EMPRESARIAL DE ESTUDOS SUPERIORES E TECNOLOGICOS SANT'ANA LTDA em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:49
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:46
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:46
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE EMPRESARIAL DE ESTUDOS SUPERIORES E TECNOLOGICOS SANT'ANA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:46
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 03:31
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2021 14:15
Publicado Sentença em 14/12/2021.
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15/12/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:31
Expedição de sentença.
-
13/12/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 17:01
Expedição de despacho.
-
12/11/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 17:01
Sem Resolução de Mérito
-
28/10/2021 12:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2021 23:59.
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20/08/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 09:03
Expedição de despacho.
-
20/08/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 13:06
Publicado Despacho em 07/07/2021.
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17/07/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
-
06/07/2021 13:10
Expedição de despacho.
-
06/07/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 21:08
Expedição de ato ordinatório.
-
29/06/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 04:02
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 21/06/2021 23:59.
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21/06/2021 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2021 15:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
-
04/06/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
28/05/2021 03:06
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 03:06
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 03:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE EMPRESARIAL DE ESTUDOS SUPERIORES E TECNOLOGICOS SANT'ANA LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 03:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 03:06
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 27/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 18:04
Expedição de ato ordinatório.
-
26/05/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2021 16:13
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
09/05/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
05/05/2021 13:30
Expedição de citação.
-
04/05/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 17:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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