TJBA - 0517444-10.2019.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:28
Juntada de informação
-
08/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0517444-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luiz Carlos De Oliveira Silva Advogado: Thelma Pedreira (OAB:BA28506) Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Advogado: Filipe Sousa Da Silva (OAB:BA44962) Interessado: Suzana Marcia Moreira Santos Advogado: Thelma Pedreira (OAB:BA28506) Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658) Advogado: Filipe Sousa Da Silva (OAB:BA44962) Interessado: Syene Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Projeto Rotula Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:BA41056) Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910) Advogado: Ana Carolina Knoller Nunes (OAB:RJ222095) Advogado: Deborah De Souza Freitas (OAB:RJ209132) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·0517444-10.2019.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA e outros Advogado(s):·THELMA PEDREIRA (OAB:BA28506), JOSE RUBEM MARQUES COSTA (OAB:BA6658), FILIPE SOUSA DA SILVA (OAB:BA44962) INTERESSADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA e outros Advogado(s):·FABIO PIRES DA SILVA (OAB:BA41056), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB:RJ119910), ANA CAROLINA KNOLLER NUNES (OAB:RJ222095), DEBORAH DE SOUZA FREITAS (OAB:RJ209132) DECISÃO Vistos etc.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA e SUZANA MARCIA MOREIRA SANTOS oporam a presente ação contra SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA e ITAU UNIBANCO S.A. (INTERESSADO), estando o feito em sede de cumprimento do julgado.
Consta no id 412459526 petição do exequente pelo redirecionamento da execução ao corréu ITAÚ UNIBANCO S.A.
Os exequentes, ao pleitearem o redirecionamento, fundamentam o pedido na alegação de que o corréu ITAÚ UNIBANCO S.A. integraria a cadeia de fornecimento do empreendimento imobiliário Condomínio Villa Privilege, junto com a construtora SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., assumindo responsabilidade solidária pelos prejuízos decorrentes do atraso na entrega da obra.
O corréu ITAÚ UNIBANCO S.A., por sua vez, manifestou-se contrariamente ao redirecionamento da execução, alegando, dentre outros pontos, a ausência de condenação solidária na sentença proferida nos autos e a ilegitimidade passiva para responder pelas obrigações da construtora. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que a sentença transitada em julgado limitou a condenação do ITAÚ UNIBANCO S.A. à obrigação de promover a baixa da hipoteca incidente sobre a unidade imobiliária adquirida pelos autores.
Em momento algum houve condenação solidária entre o banco e a construtora quanto às obrigações de natureza pecuniária.
A pretensão dos exequentes de estender a responsabilidade ao ITAÚ UNIBANCO S.A. viola o princípio da coisa julgada (art. 502, do CPC), que assegura a imutabilidade das decisões judiciais transitadas em julgado.
Não há, portanto, possibilidade de reabrir a discussão quanto à extensão da responsabilidade do banco na fase de cumprimento de sentença, sendo certo que a condenação solidária não foi estabelecida no título executivo judicial.
A responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações contratuais, ítens I e II da sentença, recai exclusivamente sobre a construtora SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme claramente delimitado na sentença.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redirecionamento da execução ao corréu ITAÚ UNIBANCO S.A., por ausência de condenação solidária no título executivo judicial.
Diante da inércia do executado SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., defiro a indisponibilidade financeira requerida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado indicado na execução.
Caberá ao exequente efetuar, no prazo de 5 dias, o prévio recolhimento das custas referentes a penhora online a ser promovida por meio eletrônico nos sistemas de órgãos oficiais, salvo gratuidade deferida nos autos.
Recolhidas as custas, ou sendo o caso de gratuidade, proceda-se a penhora.
Em caso de sucesso no bloqueio, visando evitar prejuízos para ambas as partes sem a atualização monetária dos valores, efetue-se também a transferência para a conta judicial, sendo intimada as partes, apenas após a tentativa de bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
P.
Cumpra-se.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
08/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
13/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
04/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:06
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:14
Outras Decisões
-
29/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 09:12
Decorrido prazo de SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:00
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 23:53
Mandado devolvido Positivamente
-
05/12/2022 23:53
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/10/2022 00:00
Petição
-
28/09/2022 00:00
Publicação
-
26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/09/2022 00:00
Petição
-
07/09/2022 00:00
Publicação
-
05/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 00:00
Mero expediente
-
16/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 00:00
Petição
-
04/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/08/2022 00:00
Petição
-
27/07/2022 00:00
Publicação
-
26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2022 00:00
Mero expediente
-
28/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2022 00:00
Publicação
-
08/06/2022 00:00
Petição
-
06/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2022 00:00
Mero expediente
-
02/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 00:00
Mero expediente
-
20/05/2022 00:00
Publicação
-
20/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 00:00
Mero expediente
-
07/05/2022 00:00
Petição
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/05/2022 00:00
Petição
-
29/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Publicação
-
05/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2022 00:00
Mero expediente
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
18/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2022 00:00
Petição
-
14/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2022 00:00
Petição
-
01/02/2022 00:00
Petição
-
22/01/2022 00:00
Publicação
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 00:00
Mero expediente
-
16/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2021 00:00
Petição
-
10/12/2021 00:00
Publicação
-
07/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 00:00
Mero expediente
-
17/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2021 00:00
Petição
-
09/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 00:00
Mero expediente
-
01/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2021 00:00
Petição
-
08/09/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Petição
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
10/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 00:00
Mero expediente
-
30/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
16/07/2021 00:00
Expedição de Carta
-
01/07/2021 00:00
Publicação
-
29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 00:00
Mero expediente
-
22/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2021 00:00
Petição
-
23/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/01/2021 00:00
Publicação
-
28/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Procedência
-
20/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
20/08/2019 00:00
Petição
-
11/08/2019 00:00
Petição
-
01/08/2019 00:00
Publicação
-
30/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
12/07/2019 00:00
Publicação
-
08/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
05/07/2019 00:00
Petição
-
04/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
10/06/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
-
09/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Petição
-
10/05/2019 00:00
Publicação
-
10/05/2019 00:00
Publicação
-
08/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 00:00
Expedição de Carta
-
07/05/2019 00:00
Expedição de Carta
-
07/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
06/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 00:00
Mero expediente
-
29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2019 00:00
Petição
-
27/04/2019 00:00
Petição
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
02/04/2019 00:00
Incompetência
-
02/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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