TJBA - 0502239-09.2018.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 10:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/02/2025 23:59.
-
05/04/2025 10:10
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
11/02/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 23:59
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/12/2024 23:59.
-
09/01/2025 01:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 14:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0502239-09.2018.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Adilson Neri Pereira (OAB:SP244484) Advogado: Cleber Idalino Fortes (OAB:SP314306) Reu: Good Way Auto Locadora Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0502239-09.2018.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamante: ADILSON NERI PEREIRA, CLEBER IDALINO FORTES INTERESSADO: GOOD WAY AUTO LOCADORA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi expedida citação do executado pelos CORREIOS, conforme certidões de IDs 454974343, 451595616, 426206599 e 298789089, bem como, avisos de recebimento (AR) de IDs 298788352, 426206600, 451595617, 451595618 e 454974344.
No entanto, não foi possível a citação em virtude do retorno negativo dos ARs.
Sobre a matéria, é entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ): AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DE TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
SÚMULA 7 DO STJ.
ART. 257, II, DO CPC.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.306.740/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.) destaque meu Assim, para que seja deferido o pedido de citação por edital, como requerido no petitório de ID. 458778351, devem ser esgotadas todas as tentativas de localização do executado, tanto pelos CORREIOS quanto por oficial de justiça.
No presente caso, não foram esgotadas todas as tentativas de localização do executado, in casu, por oficial de justiça.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação editalícia do executado e DETERMINO A CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA nos endereços constantes na certidão de ID 398952363.
INTIME-SE o exequente para recolhimento das custas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
01/10/2024 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
14/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 21:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:08
Expedição de citação.
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04/06/2024 13:08
Expedição de citação.
-
04/06/2024 13:08
Expedição de citação.
-
23/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 10:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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14/04/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/02/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:35
Expedição de citação.
-
21/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:47
Expedição de citação.
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23/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:46
Expedição de ato ordinatório.
-
02/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 05:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/09/2023 23:59.
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24/09/2023 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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24/09/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
22/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/10/2021 00:00
Petição
-
23/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2021 00:00
Petição
-
18/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 00:00
Mero expediente
-
04/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2020 00:00
Petição
-
21/10/2020 00:00
Publicação
-
19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
25/06/2020 00:00
Expedição de Carta
-
11/06/2020 00:00
Petição
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03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:00
Mero expediente
-
10/01/2020 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Petição
-
19/11/2018 00:00
Documento
-
23/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2018 00:00
Petição
-
07/07/2018 00:00
Publicação
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05/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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