TJBA - 8004155-52.2022.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8004155-52.2022.8.05.0250 Imissão Na Posse Jurisdição: Simões Filho Autor: Ricardo De Souza Coelho Advogado: Paulo Marcos Velosa (OAB:SP153275) Reu: Edvaldo Neris De Oliveira Advogado: Joseladio Oliveira De Lima (OAB:BA12717) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELAT. ÀS REL.
DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRABALHO DE SIMÕES FILHO Processo: INVENTÁRIO n. 8004155-52.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: RICARDO DE SOUZA COELHO Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARCOS VELOSA - SP153275 REU: EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: JOSELADIO OLIVEIRA DE LIMA - BA12717 DECISÃO Trata-se de pedido de imissão na posse com tutela de urgência, no qual o autor RICARDO DE SOUZA COELHO requer a expedição de mandato de imissão na posse coercitiva, com ordem de arrombamento e reforço policial.
Analisando os autos, verificamos que já houve decisão anterior concedendo a tutela de urgência para imissão na posse do autor.
Contudo, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID nº 463799887), o mandato foi de devolução sem cumprimento por não constar ordem de arrombamento.
O direito do autor já foi reconhecido em decisão anterior, e a resistência do réu em desocupar o imóvel justifica medidas mais energéticas para o cumprimento da ordem judicial.
Fundamento a presente decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, o artigo 536, §1º do mesmo código permite ao juiz determinar as medidas de decisão necessárias à satisfação do exequente, inclusive a expedição de mandatos de busca e apreensão.
Desta forma, DEFIRO o pedido do autor e determine: A expedição de novo mandado de imissão na posse, desta vez com autorização expressa para arrombamento, caso necessário; Autorizo o uso de reforço policial para garantir o cumprimento da ordem judicial; O Oficial de Justiça deverá lavrar auto circunstanciado, relatando tudo o ocorrido durante o cumprimento da diligência.
Ressalto que estas medidas visam dar efetividade à decisão judicial já proferida, garantindo o direito do autor à posse do imóvel.
Cumpra-se com urgência.
P.
R.
I.
Simões Filho (BA), 2 de outubro de 2024 Rogério Rossi Juiz de Direito -
08/10/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COELHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:09
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 04:47
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
18/09/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:00
Mandado devolvido Negativamente
-
11/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:02
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
02/09/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:20
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:08
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:01
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
05/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
10/05/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
09/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 05:06
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
09/05/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 23:40
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COELHO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:29
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
02/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
26/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 23:22
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
01/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 04:32
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COELHO em 25/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:32
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:30
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COELHO em 25/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:30
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:50
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COELHO em 25/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:50
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 20:59
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
05/08/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 03:30
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:30
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COELHO em 02/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:04
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
05/07/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
16/06/2023 02:31
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COELHO em 02/02/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:28
Decorrido prazo de EDVALDO NERIS DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 01:58
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
17/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 22:15
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
26/10/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
14/10/2022 19:46
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COELHO em 12/09/2022 23:59.
-
12/10/2022 15:18
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
12/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
10/10/2022 11:25
Juntada de Termo de audiência
-
29/09/2022 11:11
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COELHO em 27/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:48
Mandado devolvido Positivamente
-
06/09/2022 18:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
06/09/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:15
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/10/2022 10:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
-
29/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/08/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 21:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004122-19.2024.8.05.0080
Gessica Leandro Borges
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2024 09:33
Processo nº 8032508-39.2023.8.05.0001
Jose Nilton Palma da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2023 16:25
Processo nº 8089980-32.2022.8.05.0001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Bruno Gomes Santos
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2022 16:05
Processo nº 8010069-97.2024.8.05.0001
Emanuelly Silva Santos Simoes de Freitas
Neon Financeira - Credito, Financiamento...
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2024 10:05
Processo nº 0031827-80.2001.8.05.0001
Francisco de Paula Ferreira de Azevedo
Banco Credicard S.A.
Advogado: Celia Teresa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2001 09:26