TJBA - 8010069-97.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:20
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 03:18
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:18
Decorrido prazo de HUB PAGAMENTOS S.A em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
15/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8010069-97.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Emanuelly Silva Santos Simoes De Freitas Advogado: Luiz Antonio Pereira De Lira (OAB:RN11663) Reu: Neon Financeira - Credito, Financiamento E Investimento S.a Advogado: Bruno Feigelson (OAB:RJ164272) Reu: Hub Pagamentos S.a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8010069-97.2024.8.05.0001[Combustíveis e derivados]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : EMANUELLY SILVA SANTOS SIMOES DE FREITAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA PARTE RÉU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BRUNO FEIGELSON ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 01:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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27/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de EMANUELLY SILVA SANTOS SIMOES DE FREITAS em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de HUB PAGAMENTOS S.A em 26/02/2024 23:59.
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11/02/2024 10:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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11/02/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 17:01
Declarada incompetência
-
23/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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