TJBA - 8010533-06.2022.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:31
Juntada de informação
-
15/04/2025 11:09
Juntada de informação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8010533-06.2022.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Ana Cristina Ferreira De Figueiredo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8010533-06.2022.8.05.0256 Classe-Assunto:[Contratos Bancários] Parte Ativa:DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Parte Passiva: ANA CRISTINA FERREIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO Vistos etc.
A exequente atravessou petição (Id. 291496390), pugnando pelo bloqueio on-line nas contas correntes do executado, via SisbaJud, de valores em dinheiro.
DECIDO.
Diante de tudo que me traz os autos, e observando que a execução ainda não foi satisfeita, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via SisbaJud, na forma requerida (art. 854-CPC).
Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), atentando que, nas hipóteses de penhora de ativo financeiro que incida a impenhorabilidade, bem como incidindo a penhora em valor excessivo ao requerido à execução, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC).
Intime-se o exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira.
Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores" emitido pelo SisbaJud.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 10 de janeiro de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06] -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010533-06.2022.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Ana Cristina Ferreira De Figueiredo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010533-06.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA registrado(a) civilmente como DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: ANA CRISTINA FERREIRA DE FIGUEIREDO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que os embargos à execução id. 8012290-35.2022.8.05.0256, não foram recebidos com efeito suspensivo, INTIME-SE o exequente para, em 15(quinze) dias, requerer o que lhe parecer de direito.
Ressalte-se que o silêncio sinalizará pretensão de suspensão da execução pelo prazo de 01(um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Diligencie-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 24 de maio de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
10/01/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/07/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8010533-06.2022.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Ana Cristina Ferreira De Figueiredo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010533-06.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA registrado(a) civilmente como DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: ANA CRISTINA FERREIRA DE FIGUEIREDO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que os embargos à execução id. 8012290-35.2022.8.05.0256, não foram recebidos com efeito suspensivo, INTIME-SE o exequente para, em 15(quinze) dias, requerer o que lhe parecer de direito.
Ressalte-se que o silêncio sinalizará pretensão de suspensão da execução pelo prazo de 01(um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Diligencie-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 24 de maio de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
07/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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08/07/2024 19:42
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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08/07/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 04:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2022 23:59.
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10/01/2023 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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10/01/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/11/2022 08:09
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2022 13:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERREIRA DE FIGUEIREDO em 05/08/2022 23:59.
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06/07/2022 15:51
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 14:29
Despacho
-
30/06/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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