TJBA - 8000629-60.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INDIA RIBEIRO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 09:08
Baixa Definitiva
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02/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503262530
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02/06/2025 05:14
Expedição de intimação.
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02/06/2025 05:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 20:50
Expedição de intimação.
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12/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000629-60.2020.8.05.0052 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Casa Nova Autor: India Ribeiro Da Silva Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000629-60.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: INDIA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): JERONIMO CUSTODIO DA COSTA (OAB:BA7320) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando que na ação de retificação de registro civil, quando alegada situação vexatória de prenome comum, se houver impugnação, pelo Ministério Público ou outro interessado, o juiz deverá determinar a produção de prova, nos termos do artigo 109, § 1º da Lei 6.015 /1973, defiro os requerimentos do parecer de ID 91236820.
Assim, determino a intimação da requerente para que comprove os constrangimentos que sofre, juntando todas as provas pertinentes que estejam ao seu alcance e para que apresente rol de testemunhas para serem ouvidas em audiência de justificação, as quais deverão comparecer independente de intimação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Inclua-se o feito em pauta, para audiência, em dia e hora a ser agendado pela Secretaria.
Providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada pelo sistema Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 851 de 20/11/2023) SV1 -
01/12/2023 14:24
Expedição de intimação.
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01/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 02:41
Conclusos para despacho
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01/02/2021 16:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/01/2021 21:43
Expedição de intimação via Sistema.
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28/10/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:52
Conclusos para decisão
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12/03/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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