TJBA - 8000745-93.2016.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:12
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS SILVA em 27/01/2025 23:59.
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17/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000745-93.2016.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Tereza Maria De Jesus Silva Advogado: Marcelo Fernando Ferreira Da Silva (OAB:BA29157) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000745-93.2016.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: TEREZA MARIA DE JESUS SILVA Advogado(s): MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB:BA29157) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Expeça-se o RPV em relação ao valor incontroverso.
Considerando que existe uma controvérsia acerca dos cálculos apresentados pelas partes em fase de cumprimento de sentença, determino que: O cartório nomeie perito especializado para a realização da perícia, conforme disponibilidade, intimando-o para se manifestar acerca da concordância pela realização da perícia e para apresentar a tabela de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, através dos seus advogados (as), para se manifestarem, ficando cientes de que a perícia somente será realizada após o pagamento dos honorários periciais que deverão ser rateados entre as partes.
Após o pagamento, encaminhem-se os presentes ao perito nomeado.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
03/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:24
Expedição de despacho.
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02/01/2024 20:39
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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02/01/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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20/10/2023 00:21
Expedição de despacho.
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20/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 23:54
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DE JESUS SILVA em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 05:23
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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28/06/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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18/06/2023 09:41
Expedição de intimação.
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18/06/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 06:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2023 23:59.
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02/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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18/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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23/11/2022 07:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/10/2022 09:43
Expedição de intimação.
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27/10/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 11:21
Outras Decisões
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14/06/2022 10:55
Conclusos para decisão
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25/10/2021 13:05
Conclusos para decisão
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20/10/2021 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/10/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 15:06
Conclusos para despacho
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26/06/2020 14:05
Processo Desarquivado
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07/11/2018 11:58
Arquivado Provisoriamente
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13/06/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 12:05
Conclusos para despacho
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07/06/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2016 15:51
Conclusos para despacho
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08/09/2016 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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