TJBA - 8109634-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:14
Decorrido prazo de ZEILDA DE JESUS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 04:06
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
20/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
19/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8109634-34.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Zeilda De Jesus Santos Advogado: Paulo Giovanny Rebelo Maciel (OAB:AM19018) Advogado: Joao Ricardo Gomes Da Silva (OAB:AM14002) Requerido: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Despacho:
Vistos.
Intime-se a parte Autora para, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
P.I.
Salvador, 3 de outubro de 2024 .
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular JPJLA -
03/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ZEILDA DE JESUS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:27
Juntada de informação
-
18/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:50
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
16/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a ZEILDA DE JESUS SANTOS - CPF: *77.***.*60-63 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 06:50
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
25/08/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
22/08/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/08/2024 13:40
Expedição de decisão.
-
13/08/2024 11:16
Declarada incompetência
-
13/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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