TJBA - 8000093-45.2023.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/06/2025 16:27
Juntada de despacho inspeção
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17/02/2025 12:42
Publicado em 17/02/2025.
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13/02/2025 13:32
Expedição de intimação.
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13/02/2025 13:32
Concedida a Segurança a JOSIDEUSA QUEIROZ DURAES - CPF: *32.***.*59-09 (IMPETRANTE)
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03/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 20:50
Juntada de Petição de 8000093_45.2023.8.05.0084_Mandado de Segurança _
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29/01/2025 11:12
Expedição de intimação.
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29/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:38
Expedição de citação.
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09/11/2024 18:02
Decorrido prazo de ROBÉRIO GOMES CUNHA em 31/10/2024 23:59.
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09/11/2024 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO DESPACHO 8000093-45.2023.8.05.0084 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Impetrante: Josideusa Queiroz Duraes Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Impetrado: Robério Gomes Cunha Impetrado: Municipio De Gentio Do Ouro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO PROCESSO N. 8000093-45.2023.8.05.0084 IMPETRANTE: JOSIDEUSA QUEIROZ DURAES Advogado(s) do reclamante: JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA IMPETRADO: ROBÉRIO GOMES CUNHA, MUNICIPIO DE GENTIO DO OURO DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão liminar por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Gentio do Ouro, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Ruy José Amaral Adães Júnior Juiz de Direito -
07/10/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 09:37
Expedição de citação.
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05/10/2024 08:10
Expedição de despacho.
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05/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:01
Juntada de decisão
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14/11/2023 01:46
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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14/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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24/10/2023 14:31
Publicado em 23/10/2023.
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20/10/2023 10:24
Expedição de despacho.
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20/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:29
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:13
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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26/07/2023 18:13
Decorrido prazo de JOSIDEUSA QUEIROZ DURAES em 21/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:11
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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05/07/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:33
Publicado em 26/05/2023.
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25/05/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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