TJBA - 0003132-67.2008.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS CITAÇÃO 0003132-67.2008.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Vivaldo Da Silva Mendes Advogado: Nadia Maria Silva De Sena (OAB:BA10557) Advogado: Sebastiao Luiz Lima (OAB:BA616-B) Executado: Railda Fonseca De Almeida Advogado: Jose Carlos Barreto (OAB:BA7928) Advogado: Felipe Trindade Da Silva Henrique (OAB:BA33311) Executado: Ana Cristina De Almeida Ventura Advogado: Jose Carlos Barreto (OAB:BA7928) Advogado: Felipe Trindade Da Silva Henrique (OAB:BA33311) Advogado: Djalma Luciano Peixoto Andrade (OAB:BA9956) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0003132-67.2008.8.05.0229 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Aquisição] Autor (a): VIVALDO DA SILVA MENDES Réu: RAILDA FONSECA DE ALMEIDA e outros Trata-se no presente caso de ação ajuizada em 2008, em que se operou a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, a teor do caput do art. 86, parágrafo único, do CPC, estes em favor do procurador da parte adversa, os quais fixo, por equidade, na forma estabelecida no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, valor que fixo tendo em vista a natureza e a importância da causa e peculiaridades locais, bem como em razão do trabalho realizado, mas concedida a gratuidade da justiça, fica suspensa a sua exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 10 de novembro de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
26/09/2024 14:31
Baixa Definitiva
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26/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 20:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ LIMA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:03
Decorrido prazo de FELIPE TRINDADE DA SILVA HENRIQUE em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:03
Decorrido prazo de DJALMA LUCIANO PEIXOTO ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:03
Decorrido prazo de NADIA MARIA SILVA DE SENA em 06/12/2023 23:59.
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25/11/2023 14:01
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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25/11/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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25/11/2023 13:59
Publicado Citação em 13/11/2023.
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25/11/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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14/11/2023 05:35
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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14/11/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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14/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:18
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:28
Juntada de Informações
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24/08/2023 15:15
Juntada de informação
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20/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:57
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2022 00:00
Publicação
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17/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 00:00
Mero expediente
-
17/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2021 00:00
Petição
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21/05/2021 00:00
Publicação
-
21/05/2021 00:00
Publicação
-
19/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 00:00
Mero expediente
-
19/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/02/2021 00:00
Mero expediente
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24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2020 00:00
Expedição de documento
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21/11/2019 00:00
Mandado
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21/11/2019 00:00
Mandado
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06/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
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07/10/2019 00:00
Petição
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08/02/2019 00:00
Publicação
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06/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 00:00
Mero expediente
-
22/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/02/2018 00:00
Recebimento
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22/11/2017 00:00
Petição
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15/11/2017 00:00
Publicação
-
13/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2017 00:00
Mero expediente
-
09/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/10/2017 00:00
Petição
-
05/05/2016 00:00
Recebimento
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05/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2014 00:00
Petição
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18/08/2014 00:00
Recebimento
-
12/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
23/05/2014 00:00
Publicação
-
22/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2014 00:00
Recebimento
-
29/04/2014 00:00
Mero expediente
-
29/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
15/04/2014 00:00
Recebimento
-
26/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
24/02/2014 00:00
Recebimento
-
24/02/2014 00:00
Mero expediente
-
21/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2014 00:00
Petição
-
13/02/2014 00:00
Recebimento
-
10/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
05/02/2014 00:00
Publicação
-
04/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
07/08/2013 00:00
Documento
-
26/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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24/04/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
23/04/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
23/01/2012 00:00
Recebimento
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16/01/2012 00:00
Mero expediente
-
28/11/2011 00:00
Audiência
-
28/11/2011 00:00
Audiência
-
06/09/2011 00:00
Petição
-
06/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
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06/09/2011 00:00
Recebimento
-
02/08/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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02/08/2011 00:00
Recebimento
-
02/08/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
02/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
29/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
21/07/2011 00:00
Documento
-
17/05/2011 00:00
Mero expediente
-
17/12/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
16/12/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
04/06/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
06/10/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
01/10/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
02/06/2008 00:00
Processo autuado
-
30/05/2008 00:00
Processo redistribuido manualmente
-
30/05/2008 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2008
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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