TJBA - 8000342-52.2023.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000342-52.2023.8.05.0130 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Af Madeiras Em Mdf Ltda - Me Advogado: Antonieta Ferreira De Abreu (OAB:MG123673) Reu: Cesar Barbosa De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000342-52.2023.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: AF MADEIRAS EM MDF LTDA - ME Endereço: Avenida JK, 531, Santa Rita, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35040-531 REQUERIDO: Nome: CESAR BARBOSA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Nova Esperança, 49, Tancredo Neves, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 SENTENÇA Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da presente demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
Fundamento e decido.
A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial).
Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o art. 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 – Ante o exposto, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGUE o processo, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sem CUSTAS. 3 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
04/10/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:07
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:51
Processo Desarquivado
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23/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:13
Baixa Definitiva
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13/03/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 20:44
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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13/02/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de CESAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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29/11/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 14:18
Homologada a Transação
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11/09/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 10:10
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC não-realizada para 11/09/2023 09:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM.
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10/08/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 17:52
Decorrido prazo de CESAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ANTONIETA FERREIRA DE ABREU em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 10:45
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 11/09/2023 09:50 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM.
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12/07/2023 10:44
Juntada de mandado
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12/07/2023 10:41
Juntada de intimação
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05/07/2023 04:03
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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05/07/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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10/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:43
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2023 07:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM.
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26/04/2023 16:17
Audiência Conciliação designada para 26/05/2023 07:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM.
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26/04/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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