TJBA - 0511956-49.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:36
Expedição de intimação.
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21/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 22:37
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 09:50
Expedição de intimação.
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29/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 20:36
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2025 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2024 09:06
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 09:09
Expedição de sentença.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0511956-49.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0511956-49.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS Advogado(s): LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB:BA19022) SENTENÇA O MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
07/10/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 18:09
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 18:09
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 18:09
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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26/09/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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23/09/2024 21:13
Decorrido prazo de HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS em 10/09/2024 23:59.
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22/09/2024 09:05
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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22/09/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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03/09/2024 09:09
Expedição de ato ordinatório.
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03/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 03:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:51
Expedição de decisão.
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16/08/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2021 18:02
Conclusos para despacho
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21/12/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 03:17
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 01/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 08:50
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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18/05/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2020 15:30
Conclusos para decisão
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02/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2020 17:38
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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08/04/2020 09:36
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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01/04/2020 00:58
Juntada de Petição de petição
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21/12/2018 00:00
Publicação
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18/12/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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