TJBA - 8001561-52.2020.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 05:00
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 12/12/2024 23:59.
-
17/01/2025 04:40
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 12/12/2024 23:59.
-
16/01/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
16/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
15/01/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 11:15
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:04
Juntada de Alvará judicial
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE CITAÇÃO 8001561-52.2020.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Cormelita Vieira De Moura Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Mariana Motta De Ferreira Lima (OAB:SP360644) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001561-52.2020.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: CORMELITA VIEIRA DE MOURA Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644) DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca do pagamento efetuado pelo réu, Id nº 475264867, informando seus dados bancários, notadamente a Chave PIX, caso queira o levantamento do valor.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Manifestando-se a parte autora, façam-se os autos conclusos para despacho.
Transcorrido in albis o prazo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
13/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:21
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001561-52.2020.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Cormelita Vieira De Moura Advogado: Thiara Meira Guerreiro (OAB:BA47011) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001561-52.2020.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: CORMELITA VIEIRA DE MOURA Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO Intime-se a parte requerida para que promova o pagamento do valor da condenação, informado pelo credor na petição de Id nº 440793131, e nos cálculos seguintes sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, bem como, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer: proceder a ligação de energia elétrica no imóvel do autor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento, INTIME-SE o exequente para manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Não efetuado o pagamento, e transcorrido o in albis o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, para que postule o que entender de direito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Com relação ao cumprimento da obrigação de fazer, comprovada a realização da ligação de energia, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrendo-se In Albis o prazo da obrigação de fazer, INTIME-SE o exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente o orçamento do serviço, com o fito de consubstanciar o sequestro de valores para custeio da ligação de energia elétrica, caso o autor assim o requeira.
Entendendo o autor pela adoção de outra providência satisfativa, deverá manifestar qual seria, apontando a pertinência da mesma.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
04/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 08:05
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 23:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2023 18:42
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 22/06/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:42
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 22/06/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:59
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 17:13
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 10:10
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:10
Juntada de decisão
-
12/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:03
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 01:55
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 06/08/2021 23:59.
-
01/11/2021 01:55
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 06/08/2021 23:59.
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20/10/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2021 13:47
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
01/08/2021 13:47
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 19:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 06:07
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2021 11:32
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 08:57
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 08:57
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 07/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 08:57
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
03/07/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
03/07/2021 08:56
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
03/07/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
23/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 11:25
Expedição de citação.
-
15/06/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2021 10:14
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 10:13
Expedição de citação.
-
08/06/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
-
07/06/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2021 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2021 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2021 02:54
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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29/03/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 13:27
Expedição de citação.
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24/03/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2021 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE.
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04/12/2020 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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