TJBA - 0001337-40.2006.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0001337-40.2006.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Caipira Com.
E Ind.
De Prods.
Alimentícios Exequente: Conselho Reg De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0001337-40.2006.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR registrado(a) civilmente como JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB:BA12492) EXECUTADO: Caipira Com. e Ind. de Prods.
Alimentícios Advogado(s): SENTENÇA O CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/10/2022 07:25
Conclusos para decisão
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14/03/2022 02:24
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em 10/03/2022 23:59.
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10/02/2022 16:24
Expedição de ato ordinatório.
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26/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2020 06:27
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DA BAHIA em 20/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 21:20
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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11/06/2020 17:33
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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06/01/2020 20:50
Devolvidos os autos
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06/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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