TJBA - 8057111-48.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de GIOVANNA FONSECA MONTEIRO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:35
Baixa Definitiva
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11/11/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 01:59
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 20:23
Não conhecido o recurso de GIOVANNA FONSECA MONTEIRO - CPF: *28.***.*05-00 (AGRAVANTE)
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09/10/2024 08:17
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:56
Decorrido prazo de GIOVANNA FONSECA MONTEIRO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8057111-48.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Giovanna Fonseca Monteiro Advogado: Andrea Oliveira Alves (OAB:BA46387-A) Advogado: Adrielly Costa Gally (OAB:BA46378-A) Agravado: Sergio Alberto Goncalves Monteiro Advogado: Adriana Campos Silva (OAB:BA26117-A) Advogado: Edson Neves Da Silva Filho (OAB:BA68032-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8057111-48.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: GIOVANNA FONSECA MONTEIRO Advogado(s): ANDREA OLIVEIRA ALVES (OAB:BA46387-A), ADRIELLY COSTA GALLY (OAB:BA46378-A) AGRAVADO: SERGIO ALBERTO GONCALVES MONTEIRO Advogado(s): EDSON NEVES DA SILVA FILHO (OAB:BA68032-A), ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB:BA26117-A) DESPACHO O presente Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto por GIOVANNA FONSECA MONTEIRO contra decisão proferida pela MM.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfão, Interditos e Ausentes da Comarca de Itabuna que, nos autos da Ação de Exoneração de Alimentos de nº 8004462-58.2024.8.05.0113, ajuizada por SERGIO ALBERTO GONCALVES MONTEIRO, assim decidiu: “[...] Ante o exposto concedo : a) o benefício da assistência judiciária gratuita; b) concedo a tutela antecipada exonerando o autor do pagamento da pensão alimentícia autora fixada em favor da sua filha GIOVANNA FONSECA MONTEIRO; c) Designo o dia 08/10/2024, às 09:30 horas para a realização de audiência de conciliação/instrução pela via da videoconferência pelo aplicativo Lifezize Cloud disponibilizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Para ter acesso à sala virtual as partes deverão utilizar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 3 (três) dias, manifestarem eventual impossibilidade da realização da audiência por videoconferência.” Em suas razões, ID. 69230692, agravante pugna pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do recurso, para ver reformada a decisão vergastada.
Da análise dos autos, tenho que não houve a realização do preparo recursal, e nem foi possível identificar a concessão da gratuidade à recorrente.
Ante o exposto, com fulcro no § 4º, do art. 1.007, do CPC, intime-se a agravante, na pessoa de seu advogado, para que regularize a situação mediante o recolhimento das referidas custas, trazendo comprovante aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, ou comprove ter sido deferida a gratuidade em sede de 1º grau, tendo em vista que não formulou o pleito em sede recursal.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 25 de Setembro de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
28/09/2024 08:51
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:05
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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