TJBA - 8012575-96.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:55
Decorrido prazo de RAINILY GARRIDO BREXIO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:22
Transitado em Julgado em 27/01/2024
-
28/01/2025 02:19
Decorrido prazo de GEORGE WAYNE DE OLIVEIRA GURGEL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:19
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:19
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/01/2025 23:59.
-
08/12/2024 14:40
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
08/12/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
08/12/2024 14:38
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
08/12/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
08/12/2024 14:36
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
08/12/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
08/12/2024 14:34
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
08/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 10:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/12/2024 10:03
Indeferida a petição inicial
-
02/12/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012575-96.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Emilio Fernandes Dos Santos Advogado: Rainily Garrido Brexio (OAB:CE28177) Advogado: Gleyze Soares Macedo De Oliveira (OAB:RN19786) Advogado: George Wayne De Oliveira Gurgel (OAB:CE34204) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012575-96.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: EMILIO FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s): GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA (OAB:RN19786), GEORGE WAYNE DE OLIVEIRA GURGEL (OAB:CE34204), RAINILY GARRIDO BREXIO (OAB:CE28177) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Atualmente, esta unidade judiciária tem recebido centenas de novas demandas objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo RMC.
Em razão do volume de processos e da estrutura material desta unidade judiciária, há comprometimento da pauta de audiências e atraso na prestação jurisdicional.
Ressalte-se que, nos termos do art. 1ª do CPC, o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , tendo as partes o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4º do CPC).
Assim, a fim de buscar uma prestação jurisdicional célere, eficiente, efetiva e econômica, faz-se necessário adotar outros métodos de solução consensual de conflitos, que inclusive deve ser estimulados por juízes (art. 1º, §3º, do CPC).
Portanto, entendo que um pedido formal, escrito, junto à respectiva agência da instituição financeira, pode solucionar consensualmente o conflito de interesses nas aludidas demandas, o qual deve ser feito no prazo de 30 (trinta dias).
Não comprovado esse pedido e posterior denegação ou o não atendimento do prévio requerimento administrativo protocolado junto a instituição financeira para obtenção do contrato de empréstimo e respectivos extratos ou faturas que originaram descontos no contracheque da parte autora, resultará em ausência do interesse de agir para a propositura da demanda pugnando por nulidade, repetição de indébito e indenização.
Insta mencionar que, nos termos do precedente do STJ firmado em sede de julgamento de Recurso Repetitivo (REsp n.º 1349.453/MS), não obstante tenha sido firmado em julgamento de recurso repetitivo oriundo de ação cautelar de exibição de extratos bancários preparatória de ação de cobrança de expurgos inflacionários, seus fundamentos determinantes se aplicam ao caso das indigitadas ações, pois o tipo de documento bancário não foi o essencial à fixação da tese pelo STJ, que cuidou de analisar a existência de interesse de agir da parte que pretende obter documento bancário comum, a fim de aferir a pertinência ou não da propositura da ação principal onde a relação jurídica com a instituição financeira será discutida.
Destarte, torno sem efeito eventual designação automática de audiência e determino a intimação da parte autora para apresentar requerimento administrativo formal, escrito, junto à respectiva agência da instituição financeira, a fim de solucionar consensualmente o conflito de interesses, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 2 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
03/10/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010654-23.2022.8.05.0001
Maria das Gracas Conceicao
Braskem S/A
Advogado: Renato Diniz da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2022 10:56
Processo nº 8134931-43.2024.8.05.0001
Osnir de Oliveira Cruz
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 14:23
Processo nº 8001104-50.2022.8.05.0018
Debora Cunha Novais
Genilde Queiroz da Cunha
Advogado: Bonifacio Camandaroba Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2022 08:44
Processo nº 8067150-72.2022.8.05.0001
Railda Souza Melo
Rubenice Souza Mello
Advogado: Anderson dos Santos Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2022 16:06
Processo nº 8135881-57.2021.8.05.0001
Goiana Martins da Rocha
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2021 10:24