TJBA - 8007502-69.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 22:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/12/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:56
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007502-69.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Cleonice Vieira Almeida Da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007502-69.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: CLEONICE VIEIRA ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o advogado representante da parte autora Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB/BA n° 60601, foi preso e está respondendo a processo criminal, proveniente da “Operação Arnaque”, em razão de exercer a advocacia de maneira predatória, que consiste em aliciar pessoas em vulnerabilidade para ingressar ações contra bancos e receber pequenas indenizações, sem repassá-las para seus clientes, e tendo como lume a inabilitação do advogado sobredito para representar a parte autora, com fulcro no art. 76, § 1º, I, do CPC, suspendo o processo por 60 dias.
Isto posto, considerando a irregularidade de representação, determino a intimação PESSOAL da parte autora, para que no prazo suso assinalado (60 dias), promova o saneamento do vício mencionado, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do dispositivo legal acima mencionado.
P.
I.
C.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v8 -
07/10/2024 23:46
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
04/05/2024 19:46
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
04/05/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 05:47
Decorrido prazo de CLEONICE VIEIRA ALMEIDA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
27/08/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
24/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:49
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
16/06/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
08/06/2022 15:26
Expedição de despacho.
-
08/06/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
-
07/04/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
28/03/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2022.
-
11/01/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8060643-61.2023.8.05.0001
Lidia Rodrigues Formigli Reboucas
Leticia Formigli Reboucas Nascimento
Advogado: Kitian de Jesus Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2023 01:27
Processo nº 0519035-75.2017.8.05.0001
Malu de Lima Gomes
Clube de Saude Administradora de Benefic...
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2017 10:03
Processo nº 8000050-32.2022.8.05.0056
Stefane Almeida Batista
Juizo de Direito da Vara Criminal de Cho...
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2022 15:33
Processo nº 8006491-45.2023.8.05.0201
Craig Hartman &Amp; Cia LTDA - EPP
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Italo Silva Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 09:11
Processo nº 0069581-12.2008.8.05.0001
Municipio de Salvador
Manoel Jose de Souza Filho
Advogado: Izabel Maria da Conceicao Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2008 10:36