TJBA - 8000768-35.2024.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 17:58
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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19/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:04
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 18:59
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 01/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 15:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/11/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ, #Não preenchido#.
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17/11/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 18:00
Decorrido prazo de LAESON SILVA MACEDO em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 11:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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23/10/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ DESPACHO 8000768-35.2024.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã Autor: Laeson Silva Macedo Advogado: Saara De Araujo Souza (OAB:BA54837) Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111) Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Despacho: VARA ÚNICA (JURISDIÇÃO PLENA) DA COMARCA DE PIATÃ, BA.
Autos n. 8000768-35.2024.8.05.0193 Autor: LAESON SILVA MACEDO Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1 DESPACHO Processo sob o rito da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual é desnecessária a análise do benefício da justiça gratuita, haja vista ser ação isenta de custas e emolumentos, com exceção da interposição de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Assim, anoto que não cabe apreciação do pleito em tal fase processual, porquanto o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, conforme dispõem os arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora acostar o manancial correlato para análise em momento oportuno (FONAJE, Enunciado n. 116).
Acerca do pedido liminar, reservo-me a apreciá-lo após apresentação da contestação.
Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) (via Correios ou por meio de sistema) para comparecer à audiência acompanhada de advogado ou representante processual, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, e será proferido julgamento de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, (art. 335, I, do CPC).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a comparecer à audiência acompanhada de seu patrono, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95 e condenação em custas processuais.
Considerando o teor do art. 6º, inciso VIII, do CDC, bem assim, os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, e, ainda, a presunção de vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (art. 4º, inciso I, do CDC), INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora, devendo o Requerido, entre outras coisas, trazer aos autos todos os documentos que interessem ao deslinde do feito, inversão essa que é regra de procedimento (STJ, Segunda Seção.
EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min.
João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min.
Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).
ESTA INFORMAÇÃO DEVERÁ CONSTAR NO MANDADO DE CITAÇÃO.
Outrossim, determino que a Secretaria certifique nos autos existência de outros processos cuja parte autora seja a requerente e cujo objeto seja indenização contra instituição financeira, seja em tramitação, seja já julgado.
Neste último caso, deverá constar a informação da natureza da sentença proferida.
Atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta.
Cadastre-se a audiência no PJe.
Expedientes necessários.
P.I.C.
Piatã, data da assinatura eletrônica.
CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito -
18/09/2024 13:19
Expedição de citação.
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18/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/11/2024 08:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ, #Não preenchido#.
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27/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 19:27
Conclusos para decisão
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20/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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