TJBA - 8018124-62.2022.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:55
Decorrido prazo de WILLIS BETTAN MENEZES CARDOSO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:55
Decorrido prazo de CARINE MOURA CARDOSO em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIANA MOURA CARDOSO em 16/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 20:06
Expedição de despacho.
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26/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição de NAO INTERVENÇÃO
-
16/03/2025 21:18
Expedição de intimação.
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06/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8018124-62.2022.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Willis Bettan Menezes Cardoso Advogado: Crisnanda Tedesco Marques (OAB:BA24724) Requerente: Carine Moura Cardoso Advogado: Crisnanda Tedesco Marques (OAB:BA24724) Requerente: Mariana Moura Cardoso Advogado: Crisnanda Tedesco Marques (OAB:BA24724) Requerido: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8018124-62.2022.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: WILLIS BETTAN MENEZES CARDOSO, CARINE MOURA CARDOSO, MARIANA MOURA CARDOSO Réu: REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de alvará regido pelo Lei 6.858/1980 para recebimento de valores deixados em vida pela falecida pessoa de MARCIA SILVA MOURA.
Certidão de óbito juntada (211788658).
A parte requerente foi intimada para comprovar a relação de parentesco com a falecida (405325883).
Apresentou documento que apenas comprova que recebe pensão por morte.
O juízo proferiu despacho intimando a parte autora para apresentar documentos essenciais, bem como deferiu provisoriamente a gratuidade (428755235).
A parte autora acostou a documentação solicitada (437138818).
Intimada a acostar aos autos a certidão de (in)existência de dependentes habilitados no INSS (441365613), a parte autora alega ter juntado ao processo (443665474).
Compulsando os autos, verifica-se que o documento acostado pela parte autora (ID 379654428) se trata da carta de concessão de benefícios que é documento diferente do solicitado pelo juízo. É o breve relatório.
Determino: 1.
Intime-se novamente a parte autora para juntar certidão do INSS sobre a (in)existência de dependentes habilitados da pessoa falecida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 2.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 3 de setembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E6 -
03/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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25/05/2024 04:33
Decorrido prazo de CRISNANDA TEDESCO MARQUES em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:21
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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10/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 11:22
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
28/04/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:06
Decorrido prazo de CRISNANDA TEDESCO MARQUES em 25/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 20:14
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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07/10/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
28/09/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 22:48
Decorrido prazo de CRISNANDA TEDESCO MARQUES em 21/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
01/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
28/06/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:44
Juntada de informação
-
04/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 14:00
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
20/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
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27/01/2023 02:34
Decorrido prazo de CRISNANDA TEDESCO MARQUES em 21/11/2022 23:59.
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25/01/2023 22:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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03/12/2022 22:57
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
03/12/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
03/12/2022 13:37
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
03/12/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
21/10/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:16
Conclusos para despacho
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23/07/2022 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2022 01:04
Mandado devolvido Negativamente
-
23/07/2022 00:59
Mandado devolvido Negativamente
-
14/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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