TJBA - 8000059-98.2016.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501483701
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29/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482632544
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22/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8000059-98.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Thales De Andrade & Cia Ltda - Me Advogado: Carlos Gustavo Fabiano Pirolla Sena (OAB:BA37172) Reu: Jose Antonio Batista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8000059-98.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: THALES DE ANDRADE & CIA LTDA - ME Advogado(s): CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA (OAB:BA37172) REU: JOSE ANTONIO BATISTA Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que a carta-postal com aviso de recebimento foi expedida e ainda não foi devolvida, com a juntada aos autos, determino que a serventia CERTIFIQUE nos autos acerca da devolução do instrumento de comunicação processual. 2.
Caso tenha ocorrido eventual extravio ou impossibilidade de averiguação da devolução, nos art. 240, § 2º do CPC desde já determino que INTIME-SE o requerente, por meio de seus advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, CONFIRMAR ou APRESENTAR O ENDEREÇO residencial atualizado ou eletrônico do requerido ainda não citado. 3.
Em seguida, proceda com a renovação do ato citatório, em observância ao rito processual de regência estabelecido no despacho inicial.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
20/09/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 16:12
Conclusos para despacho
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08/06/2020 14:58
Conclusos para despacho
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06/05/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 17:05
Juntada de Certidão
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13/12/2019 08:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/12/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/12/2019 03:27
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 17:29
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2019 13:51
Publicado Intimação em 13/11/2019.
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12/11/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
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15/10/2019 13:30
Expedição de citação.
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15/10/2019 13:05
Juntada de Certidão
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08/03/2019 10:34
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO FABIANO PIROLLA SENA em 19/09/2018 23:59:59.
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14/09/2018 04:04
Publicado Intimação em 28/08/2018.
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14/09/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 15:30
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para MONITÓRIA (40)
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21/08/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 12:20
Juntada de Certidão
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20/12/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2016 13:30
Conclusos para despacho
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03/06/2016 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2016 12:10
Expedição de intimação.
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19/05/2016 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2016 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2016 16:30
Conclusos para despacho
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11/01/2016 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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