TJBA - 0797261-81.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:47
Baixa Definitiva
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25/11/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:20
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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22/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0797261-81.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Comercial De Modas Feras Ltda - Me Exequente: Municipio De Salvador Interessado: Jucara Conceicao Rigaud Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0797261-81.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: COMERCIAL DE MODAS FERAS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de COMERCIAL DE MODAS FERAS LTDA - ME, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2024 21:31
Expedição de sentença.
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04/10/2024 21:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
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20/05/2023 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2023 23:59.
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06/05/2023 06:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:48
Expedição de decisão.
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13/03/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
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07/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 21:31
Decorrido prazo de JUCARA CONCEICAO RIGAUD em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 15:12
Expedição de carta via ar digital.
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31/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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24/07/2021 00:00
Petição
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24/03/2020 00:00
Petição
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16/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/10/2018 00:00
Petição
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28/08/2017 00:00
Mero expediente
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16/09/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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