TJBA - 8016985-07.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:25
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 13:26
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
-
24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2024 23:59.
-
23/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:26
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016985-07.2024.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Washington Luis Teixeira Silva Advogado: Felipe Miranda Vinholes (OAB:SP388486) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: 8016985-07.2024.8.05.0274 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE: WASHINGTON LUIS TEIXEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPE MIRANDA VINHOLES #REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme o Art. 1º, inciso XI, do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: -Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da(s) contestação(ões), no prazo de 15 dias.
VITORIA DA CONQUISTA-BA, 22 de outubro de 2024.
SILVIA MARA SANTOS OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
22/10/2024 13:25
Expedição de citação.
-
22/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016985-07.2024.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Washington Luis Teixeira Silva Advogado: Felipe Miranda Vinholes (OAB:SP388486) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8016985-07.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: WASHINGTON LUIS TEIXEIRA SILVA Advogado(s): FELIPE MIRANDA VINHOLES (OAB:SP388486) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita neste momento, visto que o processo tramita no rito dos juizados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual, deixo de designar audiência de conciliação por se tratar de matéria de direito público, em que há diminuta possibilidade de transação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Ato subsequente, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Considerando a ausência de audiência de conciliação e sob pena de preclusão, na própria Contestação/Réplica, deverão as partes se manifestarem sobre o interesse na produção de prova oral em audiência de instrução, momento em que terão de justificar a necessidade desta, bem como informar, desde já, o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três); Registre-se que nos termos do art. 7º da Lei supracitada, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a entidade ré deverá fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a junto com a contestação, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente -
06/10/2024 12:15
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:51
Expedição de citação.
-
03/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 29/10/2024 08:00 em/para 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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29/09/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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