TJBA - 0500133-12.2017.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0500133-12.2017.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Interessado: Eberval Cruz Costa Advogado: Julliana Vieira Pinto (OAB:BA33942) Interessado: Novo Planalto Combustiveis E Servicos Ltda Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO Processo n. 0500133-12.2017.8.05.0054 INTERESSADO: EBERVAL CRUZ COSTA INTERESSADO: NOVO PLANALTO COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA Vistos, etc. 1- INDEFIRO o pedido de ID 460910904, notadamente porque a pessoa jurídica executada (NOVO PLANALTO COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA., CNPJ n. 08.***.***/0001-99) em nada se confunde com a pessoa jurídica indicada na referida petição (CATU COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ n. 34.***.***/0001-70). 2- Assim, reitere-se a intimação do credor-exequente para que se manifeste em até 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indicando, bens da pessoa jurídica executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão e arquivamento provisório nos termos do art. 921, inciso III do CPC, voltando-me os autos conclusos em seguida para análise. 3- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0500133-12.2017.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Interessado: Eberval Cruz Costa Advogado: Julliana Vieira Pinto (OAB:BA33942) Interessado: Novo Planalto Combustiveis E Servicos Ltda Advogado: Tatiana Maria Bandeira Paternostro (OAB:BA28904) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU D E C I S Ã O Processo n. 0500133-12.2017.8.05.0054 INTERESSADO: EBERVAL CRUZ COSTA INTERESSADO: NOVO PLANALTO COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA Vistos, etc. 1- Cumprida a pesquisa nos sistemas SISBAJUD/RENAJUD, intime-se o credor-exequente para que se manifeste em até 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indicando, diante do resultado negativo, bens do executado sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão e arquivamento provisório nos termos do art. 921, inciso III do CPC, voltando-me os autos conclusos em seguida para análise. 2- Ademais, havendo pedido, DEFIRO a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 782 do CPC, através do sistema SERASAJUD ou mesmo a expedição de ofício pela Secretaria. 3- Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
01/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/07/2021 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Documento
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27/09/2017 00:00
Petição
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27/09/2017 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Publicação
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14/09/2017 00:00
Publicação
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13/09/2017 00:00
Mero expediente
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30/08/2017 00:00
Mero expediente
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13/07/2017 00:00
Petição
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03/07/2017 00:00
Publicação
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26/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Documento
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01/06/2017 00:00
Petição
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22/05/2017 00:00
Publicação
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11/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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