TJBA - 8006819-66.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:42
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:42
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:32
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:56
Expedição de ato ordinatório.
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501306478
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19/05/2025 14:55
Expedição de ato ordinatório.
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19/05/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487290768
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19/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:34
Expedição de ato ordinatório.
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14/05/2025 15:34
Expedição de Alvará.
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21/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:26
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2025 13:25
Expedição de sentença.
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20/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/02/2025 16:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:02
Desentranhado o documento
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07/02/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8006819-66.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mario Bonifacio Dos Santos Advogado: Carlos Alberto Da Silva Oliveira (OAB:BA51934) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006819-66.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[] EXEQUENTE: MARIO BONIFACIO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes MARIO BONIFACIO DOS SANTOS, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 15.241,70 (quinze mil duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos) a título de principal e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme ID 209568460.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 407969802). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 209568460, quais sejam R$ 15.241,70 (quinze mil duzentos e quarenta e um reais e setenta centavos) a título de principal e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 23 de novembro de 2023 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
03/10/2024 16:22
Expedição de sentença.
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16/07/2024 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2024 23:59.
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02/03/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:57
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:47
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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17/02/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 09:24
Expedição de sentença.
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23/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:12
Expedição de despacho.
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24/11/2023 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/11/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:59
Expedição de despacho.
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05/07/2023 16:07
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
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19/07/2022 10:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
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26/06/2022 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2022 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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31/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 13:19
Expedição de ato ordinatório.
-
27/05/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 01:10
Publicado Sentença em 03/08/2020.
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31/07/2020 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2020 17:50
Expedição de sentença via Sistema.
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31/07/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 17:50
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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29/05/2020 07:30
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 22:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/04/2020 15:07
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 18/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 20:31
Publicado Sentença em 18/02/2020.
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19/02/2020 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2020.
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18/02/2020 14:32
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2020 13:53
Expedição de sentença via Sistema.
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17/02/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 18:55
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
14/02/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:55
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 10:51
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 10:50
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 02/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 10:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 17/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2019 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2019.
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02/08/2019 11:47
Expedição de ato ordinatório.
-
02/08/2019 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2019 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2019 11:43
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2019 11:43
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2019 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2019 23:59:59.
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06/05/2019 02:46
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 12/02/2019 23:59:59.
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04/05/2019 03:23
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 13/02/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 03:22
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 13/02/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 01:53
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/04/2019 00:36
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 03/12/2018 23:59:59.
-
24/03/2019 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/03/2019 01:21
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 02/10/2018 23:59:59.
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12/03/2019 10:51
Decorrido prazo de MARIO BONIFACIO DOS SANTOS em 28/09/2018 23:59:59.
-
22/01/2019 00:13
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 15:22
Expedição de decisão.
-
18/01/2019 15:22
Expedição de decisão.
-
17/01/2019 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 15:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2018 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 15:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/11/2018 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2018.
-
08/11/2018 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:03
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2018 17:03
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2018 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 17:27
Juntada de Certidão
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01/11/2018 16:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/09/2018 00:36
Publicado Decisão em 21/09/2018.
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24/09/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 13:53
Expedição de decisão.
-
19/09/2018 13:53
Expedição de decisão.
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10/09/2018 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2018 14:43
Conclusos para decisão
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04/09/2018 14:43
Distribuído por sorteio
-
04/09/2018 14:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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