TJBA - 8000534-38.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 18:00
Decorrido prazo de DARCIA MAYRA LOPES BATISTA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 16:26
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
03/11/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
19/09/2024 11:52
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2024 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 06:20
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
18/08/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 23:34
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000534-38.2017.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Jose Filho - Me Advogado: Darcia Mayra Lopes Batista (OAB:PB22884) Executado: Municipio De Sento Se Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898) Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Advogado: Antonio Jose De Souza Guerra (OAB:BA15003) Advogado: Adgasito Guerra Filho (OAB:BA25715) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000534-38.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: JOSE FILHO - ME Advogado(s): DARCIA MAYRA LOPES BATISTA (OAB:PB22884) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919), ANTONIO JOSE DE SOUZA GUERRA (OAB:BA15003), ADGASITO GUERRA FILHO (OAB:BA25715), HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA registrado(a) civilmente como HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA (OAB:BA21898) DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem. 1.
Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das "custas gerais" e das "custas referentes ao ato de citação". 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
04/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 23:27
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
08/12/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
18/11/2023 20:54
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 17:01
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 15:35
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000534-38.2017.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Jose Filho - Me Advogado: Darcia Mayra Lopes Batista (OAB:PB22884) Executado: Municipio De Sento Se Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898) Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Advogado: Antonio Jose De Souza Guerra (OAB:BA15003) Advogado: Adgasito Guerra Filho (OAB:BA25715) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000534-38.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: JOSE FILHO - ME Advogado(s): YASMIM RIBEIRO CAFE GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como YASMIM RIBEIRO CAFE GOMES DOS SANTOS (OAB:BA54553), DARCIA MAYRA LOPES BATISTA (OAB:PB22884) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos verifica-se que nenhum patrono do executado está devidamente habilitado nos autos. (ID: 22069233).
O executado fora citado pessoalmente através de oficial de justiça, ID: 19868016, e após a juntada do supramencionado instrumento procuratório, não ocorreram as habilitações nos autos, nem por parte dos próprios patronos, nem pelo cartório.
Dito isso, intime-se, mais uma vez, o Município de Sento Sé, via sistema PJe e DJe, através dos seus patronos, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se possui interesse na produção de novas provas, especificando-as. (ID: 22069233).
Defiro o pedido de habilitação constante no substabelecimento de ID: 91123492 Cumpra-se.
Sirva a presente decisão com força de mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
15/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 19:39
Expedição de despacho.
-
15/11/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 18:59
Decorrido prazo de JOSE FILHO - ME em 20/10/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 20/10/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 26/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:44
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
30/09/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
22/09/2023 10:51
Expedição de despacho.
-
22/09/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:13
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 18:57
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:17
Expedição de despacho.
-
12/12/2021 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 10/12/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:28
Expedição de despacho.
-
31/01/2021 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 12:15
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
28/05/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 06:16
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Sento Se em 26/03/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:12
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Sento Se em 26/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 10:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/04/2019 10:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/03/2019 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2019 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2019 13:21
Expedição de intimação.
-
21/01/2019 22:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/01/2019 22:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/01/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 09:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 13:23
Juntada de decisão
-
24/10/2018 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 08:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 08:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FILHO - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/09/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2018 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8104815-59.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Wilson de Oliveira Junior
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2021 19:05
Processo nº 0512298-13.2017.8.05.0080
Cicero Pereira Bastos
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Camila Santtos Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2017 13:36
Processo nº 0534853-72.2014.8.05.0001
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Marina Caetano do Rosario
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2014 10:52
Processo nº 8000419-81.2022.8.05.0264
Luciano Goncalves de Jesus LTDA
Municipio de Ibirataia
Advogado: Renildo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2022 09:04
Processo nº 8000646-80.2021.8.05.0046
Marinalva Ferreira da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Edilmar Jose Simoes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2021 10:00